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Liminar reduz em 25,7% tarifas de pedágios da Econorte, da Triunfo

03 jul 2019, 10:21 - atualizado em 03 jul 2019, 10:46
Justiça determina redução imediata nas tarifas de pedágio cobradas pela empresa (Imagem: Gleba Palhano Londrina)

Por Investing.com 

A 1ª Vara Federal de Jacarezinho acatou uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Estado do Paraná e determinou a redução imediata de 25,77% nas tarifas cobradas nas praças de pedágio administradas pela concessionária Econorte, responsável pelo Lote 1 do Anel de Integração, que é controlada pela Triunfo Participações.

A ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) pede a restituição de pelo menos R$ 4 bilhões aos usuários, referentes ao que foi arrecadado na praça de pedágio em Jacarezinho, no Norte Pioneiro, que não estava prevista no contrato original.

A implantação da praça foi considerada nula pela Justiça por ter sido construída por meio de um aditivo no contrato.

O Estado entrou com esta ação em busca de um reequilíbrio no contrato, que não previa a construção da praça de pedágio em Jacarezinho.

O ressarcimento aos usuários poderia ser feito tanto por meio de obras como pela redução da tarifa. A Justiça optou por esta última.

A demanda judicial também busca apurar a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes do Termo Aditivo 272/14.

O juiz federal da 1a. Vara de Jacarezinho, Rogério Cangussu Dantas Cachichi, também concedeu liminar para a manutenção dos serviços e de investimentos da Econorte, com a prestação de contas relacionadas aos custos efetivos das obras; a vedação de distribuição anual de lucros e dividendos pelas empresas Econorte, Rio Tibagi e TPI Triunfo (TPIS3), com depósito dos valores em juízo; a continuidade das obras em Santo Antônio da Platina; e o bloqueio de bens no valor de R$ 300 milhões dos demais requeridos.

Em fato relevante, a companhia informa que ainda não foi intimada da decisão e, após intimada, irá avaliar as medidas cabíveis.

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