Mais brasileiros formalizam saída do país; veja como evitar problemas com a Receita nesses casos
A entrega da Declaração de Saída Definitiva do País subiu mais de 80% nos últimos cinco anos no Brasil, segundo dados de agosto da Receita Federal. A Receita aponta que parcela expressiva desse aumento decorre da regularização de contribuintes que já residiam no exterior há anos. Há também casos de investidores e famílias de alta renda que buscam proteger o patrimônio – mas é preciso ter cuidado para não criar passivos fiscais.
“O aumento das saídas fiscais não significa necessariamente que a mesma quantidade de pessoas pegou o avião e foi embora. O que vemos é que hoje há motivos familiares, de negócios e de proteção. As pessoas querem diversificar o dinheiro em outras moedas e investir no mercado global”, afirma o advogado especializado em Direito Internacional Daniel Toledo.
Visto de moradia não cancela obrigações com a Receita
Um dos erros mais frequentes de quem transfere residência para o exterior é presumir que a autorização de moradia no país de destino encerra automaticamente o vínculo fiscal com o Brasil.
“Residência legal e residência fiscal são duas coisas completamente diferentes. Você pode ter autorização para morar nos Estados Unidos ou em Portugal e continuar devendo obrigações para o Fisco brasileiro”, explica Toledo.
Sem a entrega da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva, o Fisco brasileiro continua tributando o contribuinte sobre sua renda global nos primeiros 12 meses de ausência.
Essa falta de alinhamento costuma gerar cobrança duplicada de impostos sobre salários, dividendos ou rendimentos de aplicações financeiras.
Na prática, é preciso separar a mudança física da regularização burocrática:
No campo migratório: envolve a obtenção de visto, passaporte e a fixação de residência no novo país.
No campo tributário: exige a entrega da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva, além da notificação formal a bancos, corretoras e à própria Receita Federal.
As quatro etapas da migração patrimonial
Para organizar essa transição de forma segura, o planejamento técnico exige quatro passos fundamentais, segundo Toledo:
1. Análise do país de destino: entender como a nova jurisdição tributa bens e rendimentos antes de encerrar o vínculo fiscal com o Brasil.
2. Mapeamento do patrimônio: fazer um inventário completo de imóveis, empresas, contas e aplicações mantidas nas duas jurisdições.
3. Consulta a acordos internacionais: checar se existem tratados contra a dupla tributação para evitar pagar imposto duas vezes sobre os mesmos ganhos.
4. Atualização cadastral operacional: notificar formalmente à Receita Federal, bancos e corretoras sobre a transição para a condição de não residente.
“Primeiro, a pessoa decide onde vai morar; depois, onde será o domicílio fiscal; em seguida, como fica o patrimônio; e, só no fim, altera a papelada. Quando tudo está alinhado, o risco de ter problemas no futuro diminui”, afirma Toledo.
Fazer uma saída fiscal “de fachada” para tentar pagar menos imposto é uma operação de altíssimo risco. Como hoje as autoridades fiscais do mundo todo trocam dados bancários de forma automática, quem tenta fingir que mora fora se expõe a autuações pesadas e cobranças de impostos retroativos com juros e multas.
* Sob supervisão de Maria Carolina Abe