Setor Aéreo

Medida provisória flexibiliza regras do setor aéreo

03 jan 2022, 13:06 - atualizado em 03 jan 2022, 13:06
Avião, Viagens, Turismo, Setor Aéreo
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil, vários procedimentos alterados pela MP eram das décadas de 70 e 80 e estavam defasados (Imagem: REUTERS/Toby Melville)

A Medida Provisória 1089/21 altera várias regras sobre o setor aéreo. Segundo o governo, a MP é parte do programa Voo Simples, lançado em 2020, que reúne medidas para reduzir a burocracia do setor para aumentar a eficiência na prestação de serviços. O texto foi publicado na quinta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), vários procedimentos alterados pela MP eram das décadas de 70 e 80 e estavam defasados.

Além de revogar e revisar dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica e de outras leis do setor, a medida cria uma nova tabela para a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, com valores ajustados de acordo com o porte das empresas e complexidade do serviço prestado.

A revisão das taxas, segundo a agência, vai deixar a cobrança mais justa. Como exemplo, a Anac cita a certificação concedida a balões. Antes, o custo para obter a certificação seria de R$ 900 mil. Com a medida provisória, a agência estima o custo máximo de R$ 20 mil.

Além disso, o texto extingue a necessidade de contratos de concessão de empresas aéreas, dispensa as empresas de fazer a revalidação da outorga a cada cinco anos, acaba com a obrigatoriedade de autorização prévia para a construção de aeródromos e simplifica o aceite de certificações de autoridades estrangeiras para aeronaves importadas. O texto também simplifica o cadastro de aeronaves menos complexas.

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