Aposentadoria

Planejamento previdenciário: como a contribuição mensal do MEI influencia a aposentadoria e o cálculo de benefícios no INSS

16 jul 2026, 14:31
aposentadoria - pgbl
(Imagem: Canva Pro)

O recolhimento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante ao Microempreendedor Individual (MEI) a regularidade fiscal do CNPJ e o enquadramento na Previdência Social.

Essa contribuição funciona como um seguro previdenciário que assegura cobertura em casos de incapacidade de trabalho, maternidade e aposentadoria.

O acesso a cada modalidade de benefício, contudo, é condicionado ao cumprimento de prazos de carência determinados por lei.

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Período de graça e os critérios de carência no INSS

A carência previdenciária consiste no número mínimo de depósitos mensais pagos em dia necessários para a liberação de cada benefício.

Caso ocorra a interrupção do recolhimento, o segurado não perde a cobertura de forma imediata.

A legislação garante o chamado “período de graça“, que mantém os direitos do trabalhador ativos por até 12 meses após a data do último pagamento realizado.

Decorrido o intervalo de 12 meses sem novas contribuições, o direito a coberturas temporárias do INSS é suspenso.

No entanto, as guias pagas anteriormente não perdem validade para o cômputo da aposentadoria por idade.

Regras de transição e o impacto no cálculo da aposentadoria

A base de cálculo do INSS considera o histórico de recolhimentos do trabalhador realizados a partir de julho de 1994.

Para o empreendedor que contribui apenas sobre a alíquota padrão do MEI, o benefício de aposentadoria é fixado no valor do salário mínimo vigente.

Caso o segurado registre histórico anterior com salários de contribuição mais elevados sob regime CLT, a média aritmética dos recolhimentos pode resultar em um benefício superior ao piso nacional.

Para novos optantes inscritos após a Reforma da Previdência de novembro de 2019, a regra exige dos homens 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para as mulheres, exige-se 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Trabalhadores filiados ao regime antes de novembro de 2019 contam com regras de transição. Nelas, a exigência para homens é de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto para as mulheres a idade mínima subiu de forma escalonada até fixar-se em 62 anos.

Amparo à saúde e salário-maternidade

O auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente exigem a carência mínima de 12 contribuições mensais regularizadas.

O prazo de carência para incapacidade é dispensado caso o afastamento decorra de acidentes de qualquer natureza ou em decorrência de enfermidades graves especificadas na legislação federal.

O salário-maternidade é pago durante 120 dias em casos de nascimento, adoção ou interrupção legal da gravidez. A concessão exige a manutenção da qualidade de segurado e carência de 10 meses de contribuição.

Salvaguardas financeiras aos dependentes e gestão cadastral

A pensão por morte prevê prazos de vigência variáveis para o cônjuge a depender do tempo de união estável e do volume de contribuições. O benefício não exige carência mínima para ser liberado.

O auxílio-reclusão destina-se a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos ao sistema prisional fechado. O pagamento do benefício exige carência de 24 meses de recolhimento.

A checagem do histórico de contribuições, a emissão de guias em atraso e a realização de simulações de tempo de aposentadoria podem ser efetuadas pelo empreendedor de forma digital por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

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Juliana Rodrigues é estudante de jornalismo na Unifatecie. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Juliana Rodrigues é estudante de jornalismo na Unifatecie. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.

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