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Mendonça, do STF, autoriza publicação de reportagens sobre imóveis da família Bolsonaro

24 set 2022, 12:36 - atualizado em 24 set 2022, 12:36
Jair Bolsonaro
Reportagens sobre compra de imóveis por familiares do presidente Jair Bolsonaro voltam ao ar por decisão do STF (Imagem: REUTERS/Diego Vara)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o UOL pode voltar a publicar reportagens sobre a compra de imóveis por familiares do presidente Jair Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição, acatando recurso do site após desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ter determinado a retirada do ar das mesmas.

“Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão reclamada… permitindo-se à parte reclamante, por conseguinte, que restabeleça as matérias jornalísticas publicadas em seu site, assim como a divulgação dessas matérias em redes sociais, até o julgamento final desta reclamação”, afirmou Mendonça na decisão.

Entenda o caso

Os textos que tinham sido censurados tratam do uso de dinheiro vivo em 51 dos 107 imóveis comprados pela família Bolsonaro nos últimos 30 anos.

Na sexta-feira, o próprio Bolsonaro voltou a criticar as reportagens, afirmando que espera que o tema seja abordado no debate deste sábado entre presidenciáveis.

“No sábado temos o debate do SBT, estarei presente. Vão fazer as perguntas mais esquisitas para mim. Pode ter certeza, nenhuma ficará sem uma resposta calcada na verdade. Espero que perguntem para mim a questão dos imóveis do clã Bolsonaro. Covardia. Covardia com a minha família. Covardia com a minha mãe já falecida”, disse Bolsonaro em discurso durante comício em Contagem (MG).

Sem censura

Mendonça, indicado ao Supremo por Bolsonaro, entendeu que a decisão do desembargador Demetrius Cavalcanti –de determinar a retirada do ar das reportagens– fere a liberdade de imprensa e de expressão, contrariando decisão anterior do próprio STF –de 2009– e a Constituição.

“No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções… não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, afirmou Mendonça na decisão.

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