Política

No STF, André Mendonça nega suspensão da tramitação da ‘PEC Kamikaze’

08 jul 2022, 8:48 - atualizado em 08 jul 2022, 8:48
André Mendonça
O ministro também crê estar ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança (Imagem: Reuters/Ueslei Marcelino)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do deputado federal Nereu Crispim (PSD-RS) para suspender a tramitação, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui estado de emergência e autoriza o governo a conceder uma série de benefícios em pleno período eleitoral.

A iniciativa ficou conhecida como “PEC Kamikaze”.

“A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da Separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, sem prejuízo de eventual reavaliação após a necessária oitiva das autoridades coatoras”, diz Mendonça na decisão.

O ministro negou deferir a liminar (decisão provisória, dada em casos urgentes) justificando que deve ser “evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo”.

“Com efeito, não se pode tomar por corriqueiro ou mesmo banalizar o antecipado escrutínio integral e completo do ato normativo, ainda em fase de construção política e democrática no âmbito do Poder Legislativo, sob pena de congelamento da função legiferante, constitucionalmente atribuída, primordialmente, ao Poder Legislativo”, afirma o ministro.

Mendonça ainda diz não ver “inequívoco e manifesto desrespeito ao processo legislativo” a justificar a concessão de uma liminar e considerou que a avaliação do caso deve ser feita após a prestação de informações pelas autoridades questionadas – os presidentes do Senado e da Câmara, “em prestígio ao Poder Legislativo e em resguardo à harmonia e independência dos Poderes”.

O ministro também crê estar ausente, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora) para a concessão de liminar no mandado de segurança, uma vez que a eventual apreciação da PEC pela Câmara dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso.

O parlamentar alegou uma série de supostos problemas na tramitação do texto, como a interferência na separação dos Poderes, o vício de iniciativa, a violação da soberania popular dos direitos políticos e a violação aos princípios da moralidade e do devido processo legal.

Siga o Money Times no Linkedin!

Fique bem informado, poste e interaja com o Money Times no Linkedin. Além de ficar por dentro das principais notícias, você tem conteúdo exclusivo sobre carreira, participa de enquetes, entende sobre o mercado e como estar à frente no seu trabalho. Mas não é só isso: você abre novas conexões e encontra pessoas que são uma boa adição ao seu network. Não importa sua profissão, siga o Money Times no Linkedin!

Giro da Semana

Receba as principais notícias e recomendações de investimento diretamente no seu e-mail. Tudo 100% gratuito. Inscreva-se no botão abaixo:

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.