Oi (OIBR3) tem suspensão de dívidas prorrogada enquanto liquidação de ativos continua
A Oi (OIBR3) informou na noite desta quinta-feira (11) que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) prorrogou a suspensão da exigibilidade de obrigações extraconcursais da companhia e de suas subsidiárias em recuperação judicial.
A decisão foi tomada pela desembargadora relatora da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, nos agravos de instrumento apresentados por Itaú (ITUB4) e Bradesco (BBDC4) contra a sentença que convolou a recuperação judicial do Grupo Oi em falência, com continuação provisória das atividades.
Na prática, a medida mantém suspensas cobranças de obrigações que não estavam sujeitas ao plano de recuperação judicial, dando fôlego adicional ao grupo enquanto segue o processo de venda e liquidação organizada de ativos.
A decisão também determinou que o gestor judicial dê continuidade à liquidação ordenada dos ativos até o julgamento de mérito dos agravos. Segundo a Oi, a íntegra da decisão está disponível nos sites da companhia, da recuperação judicial e no sistema Empresas.NET da CVM.
A Oi já vinha obtendo prorrogações semelhantes desde janeiro. Na decisão anterior, em abril, a suspensão havia sido estendida por 60 dias, a partir de 20 de abril, também no contexto da falência com continuação provisória das atividades