Para 38,4%, bets deveriam ser proibidas com urgência no Brasil, aponta pesquisa CNT/MDA
A ação mais urgente em relação às apostas online no Brasil deveria ser a proibição para 38,4% dos entrevistados pela pesquisa CNT/MDA divulgada nesta terça-feira (14), contra apenas 7% de consideram que deveria ficar como está. Outros 22,1% consideraram que as bets deveriam ser mais fiscalizadas e 9,8% defendem a proibição de propaganda das empresas.
A pesquisa apontou que 9,3% defendem a limitação do valor máximo semanal para o apostador e 8,8% defenderam que as bets sejam exclusivas para maiores de 18 anos, o que já está previsto na regulamentação das apostas no País. Outros 4,2% dos entrevistados não responderam ou não souberam responder e 0,3% citaram outras ações não especificadas na pergunta estimulada.
Os dados corroboram com a defesa que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pré-candidato à reeleição, tem feito deste a última semana, pelo fim das bets no Brasil e pode servir como uma das plataformas de sua campanha para um quarto mandato.
De acordo com 71,9% dos entrevistados, as bets representam um grande problema para a sociedade brasileira e para 8,7% não representam um problema. Para 12,2%, as apostas online são um problema médio, 2,2% consideram um problema pequeno e 4,9% não souberam ou não responderam.
A pesquisa CNT/MDA revelou que 77,3% consideram que as bets prejudicam as famílias, 4,1% avaliam que tem ajudado e outros 12,7% responderam que as apostas não interferem na vida familiar. Outros 5,9% não responderam ou não opinaram.
O instituto perguntou também qual o principal problema relacionado às apostas online e 37,6% apontaram o vício, 18,8% o endividamento e 11,6% o impacto na saúde mental. Apenas 3,6% consideram que não há problemas com as bets.
Metodologia
Na pesquisa, foram consultados 2.002 eleitores presencialmente entre a última quarta-feira (8) e domingo (12). A margem de erro é de 2,2 pontos porcentuais para mais ou para menos, com índice de confiança de 95% e a pesquisa tem o registro BR-02847/2026 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).