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Petrobras (PETR4): Entenda os requisitos para ocupar a presidência da empresa

25 maio 2022, 17:57 - atualizado em 25 maio 2022, 17:57
Caio de Andrade Petrobras
Caio Mário Paes de Andrade é o indicado para presidir a Petrobras (Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

Com a indicação de Caio Mário Paes de Andrade, secretário especial de desburocratização do Ministério da Economia, para a presidência da Petrobras (PETR4), cresce o temor de que a estatal está vulnerável à influência política.

A indicação do secretário especial ocorre menos de um mês após a posse do atual presidente da companhia, José Mauro Coelho. O nome de Andrade passou a ser questionado por não cumprir com os pré-requisitos do cargo.

Embora a presidência da Petrobras não exija idade mínima, como acontece com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que devem ter pelo menos 35 anos, há outros requisitos que precisam ser cumpridos para que o indicado esteja apto para ocupar o comando da petroleira.

Entenda os requisitos para ocupar a presidência da Petrobras

A administração da Petrobras, que inclui presidente, conselheiros e diretores executivos, é regulamentada por dois institutos, o estatuto social da companhia, reformulado em 2017 após os escândalos do Petrolão, e a Lei de Responsabilidade das Estatais, sancionada em 2016 pelo presidente interino Michel Temer.

Enquanto o estatuto social define que o presidente da Petrobras será “escolhido pelo conselho de administração dentre os seus membros”, a lei das estatais é mais taxativa ao expor os requisitos para exercer a função.

Segundo a lei, o presidente da estatal — assim como os membros do conselho de administração — deve ter pelo menos 10 anos de experiência na área de atuação da Petrobras ou, no mínimo, quatro anos ocupando cargo de direção em empresas de porte semelhante.

Caso o indicado não tenha a experiência mínima exigida, ele ainda poderá ocupar o cargo caso seja docente ou pesquisador em áreas de atuação da companhia.

Além disso, a lei determina que os dirigentes da estatal tenham “formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado” e que não se enquadrem na Lei da Ficha Limpa.

A lei das estatais também é direta ao vetar que ministros de Estado, dirigentes de partidos políticos, titulares de mando no Poder Legislativo, ainda que licenciado do cargo, ou representantes da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ocupem vaga no conselho de administração da Petrobras e, por consequência, a presidência.

Igualmente, pessoas que atuaram, nos últimos três anos, nas estruturas decisórias de partidos ou trabalho vinculado a companhas eleitorais estão impedidas de ocuparem cargo no comando da empresa.

Por fim, fornecedores, parceiros e compradores, que tenham feito negócios com a Petrobras nos últimos três anos também estão vetados.

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Repórter
Jornalista formado pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), com extensão em jornalismo econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Colaborou com Estadão, Band TV, Agência Mural, entre outros.
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Jornalista formado pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), com extensão em jornalismo econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Colaborou com Estadão, Band TV, Agência Mural, entre outros.
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