Reforma da Previdência

Plenário mantém nova forma de cálculo do valor da aposentadoria

12 jul 2019, 19:21 - atualizado em 12 jul 2019, 19:21
Atualmente, a média é calculada sobre 80% das maiores contribuições e não existe um redutor vinculado ao tempo de contribuição (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 346 votos a 131, o destaque do PT e manteve na proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19) a nova forma de cálculo do valor da aposentadoria, definida como a média de todos os salários de contribuição sobre a qual se aplicam 60% por 20 anos de contribuição e se acrescentam 2% por cada ano a mais de recolhimento além desse tempo.

Atualmente, a média é calculada sobre 80% das maiores contribuições e não existe um redutor vinculado ao tempo de contribuição, exceto em alguns casos na legislação do INSS.

Neste momento, está em análise outro destaque do PT para manter apenas a média aritmética simples de todas as contribuições no cálculo dos proventos, retirando a incidência de 60% sobre esse cálculo, mais 2% por cada ano a mais de recolhimento além desse tempo.

Nesta sexta-feira (12), os deputados continuam a analisar os últimos destaques que podem alterar o texto-base da reforma da Previdência, aprovado na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

Texto-base

O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

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