Política

Plenário pode votar PEC que dificulta perda de cidadania brasileira

10 fev 2020, 17:01 - atualizado em 10 fev 2020, 17:02
Senado
A inspiração para a proposta foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig (Imagem: Agência Senado/Moreira Mariz)

O Plenário do Senado se reúne nesta terça-feira (11), a partir das 14h, e pode votar em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição que acaba com a perda automática de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade (PEC 6/2018). Ela foi debatida ao longo de 2019.

Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a duas possibilidades: pedido expresso, desde que não leve o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade); ou cancelamento de naturalização por decisão judicial. A PEC também possibilita a reaquisição da nacionalidade brasileira por quem tenha renunciado a ela.

A inspiração para a proposta foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig. Ela foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado o próprio marido. A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor da PEC, observou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para acalmar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.

Antonio Anastasia (PSDB-MG) observou que as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia (Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado)

Mãe adotante

pauta completa do Plenário tem oito itens. Entre eles, o projeto de lei que estende direitos à pessoa que substituir uma mãe adotante falecida. O PLS 796/2015 poderá seguir para a Câmara dos Deputados. O projeto garante estabilidade de cinco meses no emprego para quem ficar com a guarda de uma criança adotada em caso de falecimento da mãe adotante. Esse direito já é garantido à própria adotante por meio da Lei de Adoção (Lei 13.509, de 2017).

A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que é a relatora do texto, explica que a medida é para o benefício da criança adotada. Ela destaca que a lei brasileira garante tratamento igual para filhos adotados em relação àqueles que tem ligação biológica com seus pais.

“A extensão da citada estabilidade para quem obtiver a guarda de filho adotivo de genitora falecida é medida indispensável para que o menor possa se adaptar ao novo lar, ainda mais na triste situação de morte prematura daquela que, por um ato de amor, o acolheu”, defende a senadora em seu relatório.

Narguilé

Ainda na temática da proteção à juventude, o Plenário pode votar também o projeto que proíbe a venda para crianças e adolescentes de acessórios ligados ao fumo como narguilés, cachimbos, piteiras e papeis para enrolar cigarro. O PLC 104/2018 veio da Câmara dos Deputados e, como será votado na forma de um substitutivo, terá que retornar para lá se for aprovado.

O Plenário pode votar também o projeto que proíbe a venda para crianças e adolescentes de acessórios ligados ao fumo como narguilés (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O texto do relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), acrescentou ao projeto a pena de detenção de dois a quatro anos e de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para o responsável pela venda. O estabelecimento deverá ser interditado até o pagamento.

De acordo com o Ministério da Saúde, uma sessão de narguilé tem duração média de 20 a 80 minutos. Nesse período, o usuário dá entre 50 e 200 baforadas, o que equivale a inalar a fumaça de 100 cigarros.

Uma sessão de 45 minutos pode produzir entre 22 e 50 vezes mais alcatrão, 39 vezes mais benzopireno (um potente cancerígeno), seis a 13 vezes mais monóxido de carbono e até dez vezes mais nicotina que um cigarro comum, segundo o órgão.

Outros temas

Na pauta, também estão o PLC 61/2018, que obriga os conselhos profissionais a disponibilizarem informações cadastrais dos profissionais registrados; o PLC 153/2017, que institui o documento de identidade profissional de radialista; e o PLC 109/2018, que cria a Semana Nacional de Prevenção, Conscientização e Tratamento da Microcefalia.

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