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Projeto cria cota de 30% de mulheres em conselhos de administração de companhias abertas e empresas públicas

25 mar 2021, 15:26 - atualizado em 25 mar 2021, 15:26
Tabata Amaral
“Atualmente, nas 100 maiores companhias listadas na Bolsa de Valores oficial do Brasil, apenas 10% dos assentos em conselhos de administração são ocupados por mulheres”, disse (Imagem: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 785/21 cria cota obrigatória mínima de 30% de participação de mulheres em conselhos de administração de companhias abertas, de empresas públicas, de sociedades de economia mista, de suas subsidiárias e controladas, e outras companhias em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei das S.A. e a Lei 13.303/16, que trata do estatuto jurídico da empresa pública.

“Atualmente, nas 100 maiores companhias listadas na Bolsa de Valores oficial do Brasil, apenas 10% dos assentos em conselhos de administração são ocupados por mulheres”, afirma autora da proposta, a deputada Tabata Amaral (PDT-SP).

Segundo ela, “em países que tomaram atitudes enérgicas para incrementar a participação de mulheres em conselhos de administração, o cenário é bem distinto”. Ela citou Noruega, Bélgica e França entre países que adotaram cotas desse tipo. O objetivo da parlamentar é “tornar os mercados corporativos mais equânimes e representativos”.

Tabata Amaral apresentou requerimento de urgência para o projeto.

Normas

De acordo com a proposta, as companhias, empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão divulgar a política de equidade de gênero adotadas, incluindo:

  • a quantidade e proporção de mulheres contratadas, por níveis hierárquicos da companhia;
  • a quantidade e proporção de mulheres que ocupam cargos na administração da companhia;
  • a remuneração, fixa, variável e eventual, segregada por gênero, relativa a cargos ou funções similares;
  • o comparativo na evolução de indicadores de equidade de gênero entre o exercício findo e o exercício anterior.

Ainda conforme o texto, as sociedades empresariais poderão preencher gradualmente a cota nos seguintes termos:

  • mínimo de 10% em até 24 meses;
  • mínimo de 20% em até 36 meses;
  • e mínimo de 30% em até 48 meses.

Sanções

A infração das regras, caso aprovadas pelos parlamentares, ensejará a anulação da deliberação que tenha eleito membro do conselho de administração em desconformidade com os percentuais estipulados.

A sociedade empresarial infratora ficará impossibilitada de eleger novo conselheiro ou de reeleger os conselheiros atuais até que comprove a aderência aos percentuais fixados.

Caberá ao Tribunal de Contas da União a fiscalização da implementação das medidas por sociedades empresariais que não estejam submetidas à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.

Outras propostas

Na Câmara já tramita proposta semelhante: o Projeto de Lei 7179/17, do Senado Federal, com quatro apensados, mas Tabata Amaral ressalta que o PL 785/21 cria aparato punitivo e fiscalizatório para o descumprimento da medida.

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