Política

Projeto obriga bancos a restituírem beneficiários de programas sociais em caso de fraude

14 jan 2021, 20:24 - atualizado em 14 jan 2021, 20:24
Pinheiro Neto
A pessoa que receber o valor indevido, conforme a proposta, deverá devolvê-lo com multa de 30% do valor recebido (Imagem: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 3679/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), obriga os bancos a garantirem o pagamento de valores depositados para beneficiários da Previdência Social, do FGTS e de programas sociais do governo, em caso de desvio ou saque fraudulento.

Conforme o projeto, o órgão público que tiver feito o depósito informará ao banco o valor a ser restituído.

Se for comprovada a autoria da infração, o banco deverá bloquear os valores de imediato e restituir os valores bloqueados ao poder público no prazo de 30 dias, caso haja saldo na conta utilizada para o desvio do dinheiro.

A pessoa que receber o valor indevido, conforme a proposta, deverá devolvê-lo com multa de 30% do valor recebido.

Ao justificar a importância do projeto, Pinheiro Neto disse que a Controladoria-Geral da União (CGU) identificou mais de 160 mil possíveis fraudes no recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 destinado a trabalhadores informais.

“O projeto busca responsabilizar os atos de má-fé que visem trazer perdas aos cofres públicos e assim garantir às vítimas de atos fraudulentos segurança, transparência e eficiência dos serviços públicos a eles destinados”, afirmou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Leia mais sobre:
Giro da Semana

Receba as principais notícias e recomendações de investimento diretamente no seu e-mail. Tudo 100% gratuito. Inscreva-se no botão abaixo:

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.