Política

Projetos destinam recursos recuperados pela Justiça para enfrentamento da Covid-19

23 abr 2020, 14:39 - atualizado em 23 abr 2020, 14:39
Coronavírus
Esses dois projetos acrescentam a previsão à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no País e valerá enquanto durar o estado de emergência de saúde (Imagem: REUTERS/Andres Martinez Casares)

Projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados destinam recursos recuperados pela Justiça em ações de combate ao crime ou aqueles oriundos de condenação judicial ao sistema público de saúde do Brasil, para custear a prevenção e o tratamento da Covid-19.

Um deles, o PL 1512/20 destina ao Sistema Único de Saúde (SUS) os recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária (pagamento em dinheiro à vítima ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz), de recuperação do produto das infrações penais e das multas impostas em sentenças penais condenatórias, entre outros.

A proposta é do deputado Ted Conti (PSB-ES).

“Das pessoas infectadas, estima-se que 14% precisarão de internação hospitalar, em especial em UTIs. Como o número de leitos é limitado, o aumento rápido de infecções pode ultrapassar a capacidade de internações do País. Assim, revela-se urgente a necessidade de ampliar a capacidade de atendimento do nosso sistema de saúde”, justifica Conti.

Na mesma linha, o PL 1715/20 destina ao SUS, exclusivamente para o custeio de ações de prevenção e tratamento da Covid-19, os recursos provenientes de multas pelo descumprimento de termos de ajustamento de conduta e ainda aqueles oriundos de acordos e de condenações judiciais, desde que não se destinem à recomposição de danos sofridos pela pessoa física ou jurídica lesada. A proposta foi apresentada pelo deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE).

“A gravidade da pandemia de Covid-19 demanda uma postura ativa das autoridades brasileiras no enfrentamento do problema, tanto no sentido de imposição de medidas temporárias restritivas ao comércio e à circulação de pessoas, quanto na alocação de mais recursos para o sistema de saúde, a fim de ampliar a capacidade de atendimento da população afetada”, defende Silva.

Esses dois projetos acrescentam a previsão à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no País e valerá enquanto durar o estado de emergência de saúde. Tanto Conti como Silva dizem que suas propostas se alinham a um esforço institucional de prover recursos para o combate da doença.

Em março, por exemplo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, concordou com a iniciativa da Procuradoria-Geral da República de realocar R$ 1,6 bilhão do fundo criado com recursos recuperados da Petrobras pela Operação Lava Jato para o combate à pandemia de Covid-19. Esses recursos iriam para a educação.

Repressão a crimes

Por fim, o PL 1406/20, da deputada Celina Leão (PP-DF), destina ao sistema público de saúde, para combate e prevenção da Covid-19 no Brasil, os valores arrecadados pelo Estado por meio das ações de repressão aos crimes contra a economia popular e o sistema financeiro nacional, além do tráfico de drogas, da lavagem de dinheiro e da corrupção. A medida valerá por dois anos a partir da publicação da norma, caso ela vire lei.

“Entendemos mais do que justa a destinação desses valores para o custeio do combate deste mal que tem acometido os brasileiros e causado tanta destruição”, afirma a parlamentar, lembrando os danos à saúde e à economia do País.

 

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