Política

Proposta regulamenta salário recebido por funcionário de partido político

21 dez 2018, 18:55 - atualizado em 21 dez 2018, 18:55

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 11021/18, dos deputados Domingos Neto (PSD-CE), Arthur Lira (PP-AL), Baleia Rossi (MDB-SP) e Lucas Vergilio (SD-GO), que pretende regulamentar a remuneração recebida por funcionário de partido político oriunda do Fundo Partidário. O texto prevê a ocorrência de crime de peculato – artigo 312 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – caso um funcionário receba salário sem efetivamente exercer as atividades.

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A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) para definir que cada legenda deverá estabelecer os próprios critérios de contratação e demissão dos funcionários e definir livremente a carga horária e a jornada de trabalho, observando o teto do funcionalismo público federal – o equivalente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de R$ 39.293,32.

O texto também insere dispositivos na Lei dos Servidores Públicos (8.112/90) para determinar que o salário do funcionário de partido político pago com recursos do Fundo Partidário equipara-se à remuneração recebida pelos servidores de cargo em comissão, para que sejam considerados os descontos e isenções dos encargos sociais e trabalhistas.

Segundo os autores da proposta, depois da decisão do Supremo sobre o fim do financiamento das pessoas jurídicas nas eleições e das doações aos partidos políticos, o Fundo Partidário se tornou a maior fonte de financiamento das legendas.

“Deve-se adotar total transparência em relação a aplicação desses recursos públicos com a adoção de uma organização nas estruturas partidárias que atente para a promoção de pessoal a ser contratado na condição de funcionário e a respectiva punição daqueles que fraudarem a regra”, concluem os deputados.

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Tramitação

A proposta precisa ser analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e depois, pelo Plenário.

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