Política

Proposta transfere lucro mensal do Banco Central para o Tesouro durante a pandemia

09 jun 2020, 12:03 - atualizado em 09 jun 2020, 12:03
Paulo Teixeira
A iniciativa é do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autor de outra sugestão com teor semelhante (PL 2184/20)  (Imagem: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 161/20 transfere mensalmente os eventuais lucros cambiais apurados pelo Banco Central (BC) para o Tesouro Nacional enquanto durar a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à Covid-19, válido até dezembro.

A iniciativa é do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autor de outra sugestão com teor semelhante (PL 2184/20). A nova proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) e a Lei 13.820/19, que redefiniu a relação financeira entre o BC e o Tesouro.

“As perspectivas de crise econômica, social e política, que têm como fundamento os impactos da pandemia, devem ser enfrentadas com forte capacidade econômica do Estado”, disse Paulo Teixeira.

Segundo ele, até maio o BC acumulava R$ 566 bilhões como saldo positivo das operações com reservas internacionais e derivativos cambiais.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, os recursos transferidos do BC para o Tesouro deverão ser empregados no combate à pandemia; no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e da seguridade social; na preservação da renda do trabalhador formal e informal; na manutenção das micro e pequenas empresas e do emprego; no financiamento do ensino superior federal; no reforço do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); no desenvolvimento da indústria estratégica de interesse nacional; e no socorro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Sem restrições

O repasse de recursos do BC para o Tesouro foi analisado pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto, em videoconferência da comissão mista do Congresso criada pelo decreto de calamidade pública.

Ele disse não ser contrário à medida, desde que a autarquia mantenha parte do dinheiro para fazer frente às futuras variações cambiais.

“O Banco Central não é contra esse movimento desde que seja feito de uma forma que reste alguma proteção cambial no balanço”, afirmou o presidente do BC.

“Se [o resultado semestral] vai ser usado para abater dívida ou para financiar projetos, é uma decisão fiscal que não cabe ao BC”, continuou.

Regras atuais

A Lei 13.820/19 estabelece que o lucro do BC com reservas internacionais e derivativos cambiais (usados para controlar o volume de dólar na economia), apurado em balanço semestral, será destinado a uma “reserva de resultado” no balanço da autarquia. O dinheiro somente poderá ser utilizado para cobrir prejuízos da própria instituição.

Excepcionalmente, e somente com autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), a “reserva de resultado” poderá ser usada para pagar a dívida pública mobiliária federal interna (títulos públicos) quando “severas restrições nas condições de liquidez” afetarem de forma significativa a possibilidade de refinanciamento.

Antes dessa lei, os eventuais lucros do BC com reservas cambiais e derivativos eram transferidos semestralmente ao Tesouro, com depósito em dinheiro na Conta Única da União.

Já os prejuízos eram cobertos pelo Tesouro, mediante a entrega de títulos públicos ao BC. Isso afetava a análise da dívida pública como um todo.

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