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Robô dedo-duro: Empresas que celebram o Dia da Mulher são expostas por pagarem salários inferiores às funcionárias

09 mar 2023, 16:28 - atualizado em 09 mar 2023, 16:28
Empresas
As empresas são expostas no Twitter, pelo Bot Gender Pay Gap, por pagarem salários inferiores às mulheres. (Imagem: LinkedIn Sales/Unsplash)

O robô Bot Gender Pay Gap passou o Dia Internacional da Mulher irritando a mídia social e equipes de comunicação de algumas empresas britânicas. A movimentação ainda se estende nesta quinta-feira (9).

O bot, na verdade, se trata de uma conta no Twitter, totalmente automatizada, que expõe as diferenças salarias entre gêneros.

Funciona da seguinte forma: sempre que uma empresa do Reino Unido listada no serviço de disparidade salarial entre gêneros do governo tuíta frases-chave do Dia Internacional da Mulher, o robô responde automaticamente, com a média da diferença salarial entre mulheres e homens.

Salários diferente: Qual o intuito?

Na biografia da página, o robô dedo-duro é claro ao dizer para as empresas que, se elas tuitarem algo com a hashtag #IWD2023 (sigla em inglês para International Women’s Day), o bot irá retweetar com a diferença salarial entre os gêneros da companhia. Até o momento, o PayGapApp conta com mais de 246 mil seguidores na rede.

Os desenvolvedores, Francesca Lawson e Ali Fensome, usam dados disponíveis publicamente para trazer a mediana, e trazem um contraponto neutro e factual às postagens das mídias sociais das empresas no Dia Internacional da Mulher.

Eles destacam que, no Dia da Mulher, as redes sociais são tomadas por mensagens de empoderamento e comemoração. Contudo, isso nem sempre vai de acordo com a realidade, e este é o objetivo da iniciativa.

Após a exposição, algumas empresas estão excluindo o post feito inicialmente para que não haja maiores repercussões envolvendo os nomes das companhias.

Vale destacar que a comparação da remuneração média de homens e mulheres não é uma comparação de remuneração para funções equivalentes.

Diferença de gêneros no mercado

No quarto trimestre de 2022, a taxa de participação feminina no mercado de trabalho mostrou que 52,7% de mulheres ainda permanece 1,6 pontos percentuais abaixo do período pré-pandemia, em 54,3%.

As informações são do estudo da FGV/Ibre. A fundação explica que, em média, a cada dez mulheres em idade para trabalhar, apenas cinco participam do mercado (empregadas ou buscando um emprego). Já entre os homens, sete a cada dez homens estão na força de trabalho.

A pesquisa menciona que a baixa proporção de mulheres ofertando sua mão de obra é mais do que uma questão social, mas também um problema econômico, pois podem representar talentos em potencial fora da força de trabalho.

Igualdade salarial

O governo aproveitou o Dia Internacional das Mulheres, comemorado em 8 de março, para anunciar diversas políticas públicas voltadas ao combate à violência contra a mulher e projetos voltados para o grupo. Entre eles está um projeto de lei que promove a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

Segundo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que assinou o projeto durante uma cerimônia de celebração no Palácio do Planalto, a CLT já define que os salários sejam os mesmos, independentemente do gênero do trabalhador. No entanto, a própria legislação coloca barreiras.

“Desde 1943, está escrito na CLT que a mulher tem direito ao mesmo salário do homem, mas sempre tem uma vírgula. Nesse projeto que nós estamos mandando ao Congresso, tem uma única palavra que faz toda a diferença. E essa palavra se chama ‘obrigatoriedade’”, disse durante Lula o seu discurso.

Veja os principais pontos do projeto de lei

  • A igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função é obrigatória;
  • Empresas com mais de 20 funcionários precisam estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória, garantindo a proteção de dados pessoais;
  • Caso seja identificada a diferença salarial por motivo de gênero, raça ou etnia, o juízo determinará o pagamento de multa. O valor equivalerá a 10 vezes o maior salário pago pelo empregador; no caso de reincidência, o valor será elevado em 100%;
  • A multa não afasta a possibilidade de indenização por danos morais;
  • A empresa pode sofrer aplicação de sanções administrativas em caso de desigualdade ou discriminação salarial.

Repórter
Graduanda em jornalismo pela Universidade Estácio de Sá. Tem experiência cobrindo mercados, ações, investimentos, finanças, negócios, empreendedorismo, franquias, cultura e entretenimento. Ingressou no Money Times em 2021.
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