Economia

TCU arquiva processo das transmissoras que questionava R$ 20 bi diluídos na tarifa de energia

06 maio 2026, 18:16 - atualizado em 06 maio 2026, 18:17
BTG Pactual e Empiricus Research recomendam outra ação de energia elétrica para investir agora; veja qual (Imagem: Pexels)

O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou nesta quarta-feira, 6, o processo que questionava cerca de R$ 20 bilhões diluídos na tarifa de energia elétrica dos consumidores, a título de remuneração pelo custo do capital próprio de empresas de transmissão. Com isso, não haverá revisão do critério de cálculo utilizado para estimar esse valor.

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Se tal critério fosse contrariado pelo TCU, havia risco de reaver valores já desembolsados pelos consumidores. No total, a discussão envolve pagamentos de R$ 62,2 bilhões, a valores de junho de 2017, às concessionárias de transmissão com ativos que entraram em operação antes de 31 de maio de 2000.

Mais de 70% disso já foi quitado e o restante da quitação está previsto para os próximos ciclos tarifários, até 2028. A indenização é referente aos investimentos não amortizados. Ou seja, o direito da concessionária de receber o valor investido, porém não recuperado com a receita auferida no empreendimento no prazo contratual.

O cálculo desse repasse teve como base uma portaria de 2016 do Ministério de Minas e Energia (MME). Do volume de R$ 62,2 bilhões, cerca de R$ 20 bilhões foram relativos à remuneração pelo custo do capital próprio (o “ke”). É precisamente esse critério que foi contrariado pela área técnica do TCU e, no limite, poderia ser derrubado.

O encaminhamento sugerido pela unidade técnica foi tornar irregular a utilização do “ke” para o pagamento. O relator, ex-ministro Aroldo Cedraz, apresentou no início de 2026 convergência nesse ponto e adiantou entendimento no sentido de anular os atos decorrentes da portaria do MME. O ministro Benjamin Zymler votou contrariamente, atestando a legalidade do normativo.

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Por fim, o ministro Bruno Dantas já havia indicado voto parecido com Zymler, mais especificamente no sentido de arquivar os autos do processo e não manifestar avaliação de mérito sobre a legalidade da portaria. Foi o que ocorreu na tarde de hoje.

Dantas declarou “desconforto” com o fato apenas agora, após cerca de 10 anos desde o ato normativo. “O longo curso processual permitiu que os consumidores já arcassem com mais de 80% das indenizações, calculadas em R$ 62 bilhões (jun/2017), sem que houvesse uma apreciação tempestiva desta Corte. Restam apenas cerca de R$ 11 bilhões, a serem diluídos nos próximos ciclos tarifários”, afirmou o ministro.

O “ke” é a remuneração exigida por quem aporta recursos próprios e assume o risco do negócio, sendo uma taxa de retorno mínima almejada na aplicação de recursos. A unidade técnica da Corte de Contas considerou indevido o uso dessa “remuneração do risco” como índice de atualização dos valores devidos porque, segundo essa avaliação, o correto seria a aplicação de outro critério – o chamado “WACC” (custo médio ponderado de capital).

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Estadão Conteúdo é uma agência de notícias que pertence ao grupo O Estado de S. Paulo e fornece notícias, análises, colunas e cotações, entre outros conteúdos, para veículos de imprensa de todo o Brasil.
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