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Trabalho remoto: Veja o que muda para o trabalhador com as novas regras da MP

29 mar 2022, 12:55 - atualizado em 29 mar 2022, 12:55
Trabalho remoto e home office
MP que regulariza o trabalho remoto prioriza vagas remotas para Pessoa com Deficiência e com filhos de até 4 anos (Imagem: Charlesdeluvio/Unsplash)

A MP (Medida Provisória) que flexibiliza regras para a contratação para o modelo de trabalho remoto começou a valer nesta segunda-feira (28).

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A medida permite a adoção do modelo híbrido, a contratação com o monitoramento de jornada ou por produção e a possibilidade de flexibilização no horário de exercício de atividades em que o controle de trabalho não é essencial.

Para Flávia Maria, advogada e especialista em direito para o mercado digital, a MP vem com uma forma de regulamentar a relação trabalhista entre as empresas e os colaboradores.

“Por conta da pandemia muitas empresas precisaram adotar o home office, mas não fizeram as adequações necessárias em seus contratos de trabalho. A MP vem para assegurar esses direitos ao trabalhador e responsabilidades por parte das empresas, desde que sejam expressamente previstas”, diz ela.

Essa previsão cabe aos contratos vigentes, através de um aditivo. Para os novos, deve já estar expressamente previsto.

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A advogada explica que as mudanças são voltadas para:

  • A forma de contratação: com a MP agora é possível contratar os colaboradores tanto por controle de jornada, o modelo mais usado hoje, em que o trabalhador precisa trabalhar com uma carga horária definida para o contratante ou, por produção, em que ele é pago por determinado número de tarefas entregues conforme o contrato realizado;
  • Oficialização do modelo híbrido de trabalho: quando o trabalhador atua alguns dias no modelo remoto e, em outros, está trabalhando de forma presencial;
  • Prioridade para pessoas com deficiência e para pessoas com filhos: esse grupo passa a ter prioridades em vagas remotas;
  • Controle da jornada e flexibilidade nos horários: o trabalhador que exerce uma função em que o controle de jornada (ou seja, o monitoramento das horas de trabalho) não é essencial vai ter a opção de trabalhar em horários flexíveis;
  • Formato jornada de trabalho: caso o trabalhador seja contratado no formato de jornada de trabalho, o empregador vai ter controle remoto dos horários trabalhados e, caso haja horas extra, a empresa será obrigada a pagá-las;
  • Estagiários e aprendizes: eles também vão poder atuar no formato de trabalho remoto;
  • Trabalho por produção: caso o trabalhador seja contratado no formato de produção, não será aplicado o capítulo da CLT referente a duração de trabalho.

O que muda em cada relação trabalhista

Pensando nos modelos híbrido, presencial e remoto, a MP muda o formato de contratação. “O que realmente vai trazer mudanças é se a contratação é feita através da jornada de trabalho ou através da produção”, acrescenta Maria.

No caso das alterações, se o regime de trabalho era inicialmente presencial e se tornou remoto ou híbrido, é necessário realizar um aditivo no contrato de trabalho, com um período de transição de no mínimo 15 dias.

Isso vale também para o movimento contrário, se o trabalhador é contratado de forma remota e depois passa para o presencial.

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A MP também prevê que não poderá existir diferença salarial para os empregados que trabalham de forma remota ou presencial. Ou seja, se existem dois empregados, registrados com a mesma função, eles devem receber o mesmo salário, independentemente se trabalham em casa ou na empresa.

Garantias do trabalho remoto

A MP ainda deixa claro que existe a possibilidade das empresas pagarem reembolsos para os colaboradores das despesas relacionadas ao trabalho remoto, como eletricidade e internet, sendo que esses valores não podem ser descontados posteriormente dos salários.

De acordo com a CLT, o empregador é obrigado a arcar com as despesas relacionadas à sua empresa, explica a advogada. Portanto, o valor envolvido no trabalho (insumos) do empregado no modelo home office deve ser pago pelo empregador.

Com relação a equipamentos de segurança, como acessórios que garantam a ergonomia dos colaboradores, as empresas devem enviá-los fazerem o uso em casa. “O ponto é: sempre oferecer a melhor estrutura possível para o trabalhador exercer suas funções, mesmo de forma remota”, afirma a especialista.

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Estagiária
Formada em Gestão de Negócios e Inovação pela Fatec Sebrae e, atualmente, estudante de Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero. Tem como propósito atuar visando os princípios éticos do jornalismo com comprometimento com a informação de qualidade e o combate à desinformação.
gabriela.occhipinti@moneytimes.com.br
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