Eleições 2026

TSE libera propaganda eleitoral intrapartidária para pré-candidatos

06 jul 2026, 17:20 - atualizado em 06 jul 2026, 17:20
Tribunal Superior Eleitoral libera propaganda intrapartidária a pré-candidatos (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou pré-candidatos a iniciarem, a partir deste domingo (5), a propaganda intrapartidária. Na prática, é uma campanha de bastidor voltada exclusivamente para convencer os filiados do partido a escolherem determinado nome para disputar as eleições.

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Essa fase abre as negociações internas das legendas, e, ao mesmo tempo, fica sob fiscalização da Justiça Eleitoral para evitar que as mensagens internas virem campanha antecipada nas ruas. A campanha eleitoral voltada ao eleitorado em geral, que abrange rádio, televisão e propaganda paga na internet, terá início apenas no dia 16 de agosto.

Com o público-alvo restrito, a legislação permite apenas reuniões em ambientes fechados, debates internos e distribuição de panfletos nas sedes partidárias, cartazes e faixas também podem ser colocados perto dos locais onde ocorrerão as convenções, mas o tribunal exige a retirada imediata de todo o material assim que o encontro terminar.

Essa janela de divulgação interna é curta e fica restrito aos 15 dias anteriores às convenções partidárias, marcadas em 2026 para o período de 20 de julho a 5 de agosto. Fora desse prazo e desse formato, qualquer publicidade é considerada irregular.

Caso a mensagem atinja a população geral ou traga pedidos de voto disfarçados como “conto com o apoio de vocês em outubro”, “vamos juntos rumo à vitória”, “vem comigo” ou o famoso “vote em mim”, o pré-candidato e o partido ficam sujeitos a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao valor equivalente ao custo da peça produzida, caso o gasto tenha sido maior.

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Barreira contra IA e desinformação

Este ano, por meio da série informativa “Por Dentro das Eleições”, o tribunal detalhou o endurecimento das regras de fiscalização com foco na distribuição digital desses conteúdos de bastidor. A Corte obrigou os partidos a rotularem de forma clara qualquer peça multimídia criada ou alterada por inteligência artificial.

O tribunal também proibiu a publicação e o impulsionamento de conteúdos de IA nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas seguintes, blindando o processo de deepfakes de última hora que não possam ser checados a tempo pela imprensa e pelos fiscais.

Essa preocupação com os limites da lei reflete-se nos números da própria Corte. Dados do sistema processual do TSE apontam que o tribunal já acumulava mais de 135 representações formais por propaganda antecipada e uso indevido de inteligência artificial na virada do semestre.

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*Sob orientação de Gustavo Porto

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Maiara Baloni é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Maiara Baloni é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
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