Veja os principais pontos da decisão de Dias Toffoli que suspendeu a campanha de Renan Santos
Na decisão em que determinou a suspensão, em caráter cautelar, da campanha eleitoral de Renan Santos (Missão), o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informa que o candidato “deixou de informar tempestivamente à Justiça Eleitoral os endereços de perfis utilizados na propaganda digital”.
Toffoli lembra, na decisão, que partidos e candidatos têm obrigação legal de informar à Justiça Eleitoral os endereços de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas que serão utilizados durante a campanha e ameaça indeferir a candidatura de Renan Santos caso não haja justificativas para os pontos apresentados abaixo.
Perfis informados 12 dias depois
A decisão registra que o pedido de registro da candidatura de Renan foi apresentado em 7 de agosto. No entanto, em 19 de agosto o candidato informou 16 perfis em redes sociais para complementar as informações do requerimento, ou seja, 12 dias depois do pedido de registro.
Toffoli sustenta que a legislação e as resoluções do TSE determinam que perfis já existentes sejam informados no próprio requerimento de registro. Canais preexistentes que não tenham sido informados somente podem ser utilizados na campanha 48 horas depois de registrados na Justiça Eleitoral.
Para o ministro, a informação tardia não pode ser tratada como uma simples falha formal. Segundo ele, a utilização de perfis não informados pode permitir que conteúdos sejam recomendados pelos algoritmos das plataformas sem o controle previsto pela Justiça Eleitoral, além de dificultar a fiscalização da propaganda, de sua identificação e do custeio de anúncios e impulsionamentos.
Perfil com 2,4 milhões de seguidores
Como parte da fundamentação da medida cautelar, Toffoli afirma ter consultado um dos 16 perfis apresentados posteriormente. Segundo a decisão, a conta tinha 2,4 milhões de seguidores e veiculava propaganda eleitoral. O ministro também constatou que o perfil aparecia entre recomendações de outros candidatos e era recomendado por esses candidatos. Os registros foram feitos a partir de imagens extraídas do Instagram em 29 de agosto.
Na avaliação de Toffoli, essa constatação foi suficiente para demonstrar, em uma análise preliminar, a plausibilidade da irregularidade. O ministro afirmou que pelo menos um dos perfis estaria sendo utilizado de forma irregular para difusão de conteúdo a milhões de seguidores, com favorecimento pelos sistemas algorítmicos de recomendação.
A decisão também aponta urgência na adoção das medidas. Toffoli afirma que já haviam transcorrido 14 dias desde o início da campanha e que o candidato tinha conhecimento da obrigação de informar os endereços e da regra que condiciona a utilização dos perfis ao registro na Justiça Eleitoral e ao prazo de 48 horas.
Possível vantagem sobre concorrentes
O ministro afirma que a omissão estratégica das informações sobre as redes sociais representa descompromisso com os princípios que regem a disputa eleitoral. Na decisão, ele sustenta que a informação tardia pode permitir ao candidato obter vantagem competitiva enquanto os perfis não informados permanecem sujeitos à recomendação algorítmica e fora do controle previsto para os canais oficiais de campanha.
Toffoli cita ainda precedente do próprio TSE segundo o qual candidatos estão submetidos a uma avaliação rigorosa de suas condutas com base em parâmetros como isonomia, normalidade eleitoral, legitimidade dos resultados e liberdade do voto.
Suspensão de recursos e debates
Além da propaganda digital, a decisão determina a suspensão dos repasses do Fundo Eleitoral à chapa presidencial do Missão e proíbe a realização de gastos com eventuais recursos do fundo que já tenham sido repassados. O ministro registra que a chapa recebeu R$ 3.307.679,85 para a campanha.
Toffoli também determinou a suspensão da participação de Renan Santos em debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação. O ministro considerou que a participação em debates é uma prerrogativa relacionada à condução de campanhas regulares e que os debates têm ampla visibilidade na disputa nacional.
A decisão ressalva que o Missão não dispõe de tempo de propaganda eleitoral em rádio e televisão nas eleições de 2026. Por isso, segundo Toffoli, não havia direito de horário eleitoral gratuito a ser suspenso.
Perfis podem ser suspensos em seis horas
Para dar eficácia à decisão, Toffoli determinou a comunicação aos provedores das plataformas depois da certificação dos conteúdos encontrados nos perfis. As empresas deverão preservar e guardar os conteúdos publicados desde 7 de agosto.
Os provedores também deverão, no prazo de seis horas, suspender os perfis, retirá-los dos sistemas de recomendação e preservar os registros de acesso. O descumprimento está sujeito a multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.
Em até 24 horas, as plataformas deverão fornecer informações sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios feitos nos perfis desde 7 de agosto, incluindo alcance, identificação e valores. Nesse caso, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia.
O candidato e o partido também foram intimados a cessar imediatamente os atos contrários à decisão. O descumprimento da suspensão da propaganda digital poderá resultar em multa de R$ 50 mil por veiculação posterior à intimação, inclusive se realizada em outros ou novos perfis de Renan ou em contas de terceiros. A mesma multa foi fixada para cada participação em debate.
Prazo de 24 horas e risco ao registro
Toffoli determinou que Renan Santos e o Missão informem, em 24 horas, a data de criação de cada perfil e quando ele começou a ser utilizado para propaganda eleitoral. Também deverão informar a existência de outros endereços eletrônicos, páginas, usuários ou grupos de mensagens usados na campanha e se manifestar sobre a possível violação das regras eleitorais citadas na decisão.
O ministro estabeleceu que o descumprimento dessa determinação poderá levar ao indeferimento do registro da candidatura. A decisão, contudo, é cautelar e determina as medidas “até ulterior decisão” no processo de registro.