Coronavírus

Veja os serviços essenciais que não podem parar; confira o decreto

21 mar 2020, 16:35 - atualizado em 21 mar 2020, 16:35
Jair Bolsonaro
A medida foi tomada após diversos governos estaduais tomarem medidas para restringir a circulação de pessoas  (Imagem: Isac Nóbrega/PR)

O presidente Jair Bolsonaro regulamentou, por meio de medida provisória e decreto, os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate ao coronavírus, e também estabeleceu novos procedimentos para simplificar as compras públicas destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

Decreto presidencial com data de sexta-feira, divulgado pelo Palácio do Planalto neste sábado, aponta como essenciais serviços como assistência à saúde, atividades de segurança pública e privada, o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, serviços bancários não presenciais e o mercado de capitais e seguros, entre outros.

A medida foi tomada após diversos governos estaduais tomarem medidas para restringir a circulação de pessoas de forma a diminuir a disseminação do coronavírus.

Neste sábado, o governador de São Paulo, João Doria, decretou quarentena de 15 dias no Estado, com fechamento de todo comércio e de serviços não essenciais à população.

Aeroporto Turismo
O governo do Rio de Janeiro suspendeu as viagens para o Estado (Imagem: Reuters/Wolfgang Rattay

No Rio de Janeiro, o governador Wilson Witzel editou um decreto suspendendo viagens aéreas, terrestres e aquaviárias com origem em locais com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.

A decisão, no entanto, dependia da anuência das agências reguladoras, que não foi concedida.

“É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”, diz o decreto.

Além do decreto sobre as atividades essenciais, o presidente também editou medida provisória para simplificar e agilizar compras públicas de insumos de saúde durante a pandemia.

De acordo com o texto, fica dispensada a partir deste sábado a licitação para aquisição de bens, serviços (inclusive de engenharia) e insumos de saúde destinados ao combate do coronavírus.

Veja o decreto:

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