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13º salário: Não recebi a 2ª parcela, e agora? Veja se você tem direito e o que fazer

20 dez 2022, 9:00 - atualizado em 19 dez 2022, 13:37
13° salário
O prazo para pagamento do 13º salário encerra nesta terça-feira (20) (Imagem: Shutterstock)

As empresas tem até esta terça-feira (20) para para pagarem a segunda parcela do 13º salário. O salário extra corresponde a um salário integral, que equivale a um mês de trabalho.

Os profissionais com carteira assinada que tenham trabalhado durante um ano na empresa tem direito ao bônus. Aqueles que não completaram 12 meses de trabalho também tem direito ao benefício, contudo, o pagamento tem de ser proporcional ao período trabalhado.

Para o funcionário que não receber o 13º salário, a indicação do advogado Sergio Schwartsman é reportar ao departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa, cobrando o pagamento.

Se a reclamação já tiver sido feita e o salário extra não tiver sido pago, a recomendação de Schwartsman é ir atrás de uma ação judicial, para cobrar o valor devido. O advogado explica ainda que o trabalhador pode cobrar o valor com acréscimos: “juros e correção, que em caso de ação trabalhista, serão calculados juntos, pela Selic“, explica.

Além deste ponto, o atraso pode gerar um dano moral, que igualmente pode ser postulado judicialmente, segundo o advogado.

“Evidentemente que se a empresa não pagar e for necessária uma ação judicial, isso demanda tempo, de modo que esse empregado, de qualquer forma, demorará um pouco a receber esse valor. Isso porque o Juiz não pode, desde logo, ‘tomar’ dinheiro da empresa para pagar, o processo deverá seguir seu curso normal”.

Como cobrar o 13º salário e manter o emprego?

Caso o profissional queira cobrar a empresa, e ainda assim manter o seu emprego, o advogado Flavio Batista diz existe uma saída.

Batista explica que não existe uma lei que estabeleça uma consequência específica para o atraso do 13º salário. Segundo o advogado, o que pode acontece são duas consequências genéricas, previstas para qualquer tipo de violação trabalhista.

“O empregado, como forma de pressão, poderia procurar o sindicato, para ele atuar nesse sentido”. E completa dizendo que o funcionário poderia, até mesmo, procurar diretamente os auditores fiscais do trabalho.

Batista diz que esta opção é para aquele trabalhador que deseja manter a questão no nível da “pressão da negociação”, num tom amigável, para resolver a questão.

Repórter
Graduanda em jornalismo pela Universidade Estácio de Sá. Tem experiência cobrindo mercados, ações, investimentos, finanças, negócios, empreendedorismo, franquias, cultura e entretenimento. Ingressou no Money Times em 2021.
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