Uruguai quer ceder cota de carne bovina ao Brasil, mas medida esbarra em China e OMC
O aval do Uruguai para que o Brasil utilize parte de sua cota de exportação de carne bovina para a China pode não ser suficiente para ampliar os embarques brasileiros ao país asiático. Isso porque uma eventual transferência depende de Pequim e precisa respeitar as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou na segunda-feira (21) que agradeceu ao presidente uruguaio, Yamandú Orsi, pela autorização para que o Brasil utilize o excedente da cota do país vizinho nas exportações à China.
O movimento ocorre em um momento em que a cota brasileira estabelecida pela salvaguarda chinesa está próxima do limite. Uma vez esgotado o volume destinado ao Brasil, os embarques adicionais passam a enfrentar uma tarifa maior para entrar no mercado chinês.
Apesar do sinal verde do Uruguai, Fernando Iglesias, analista da Safras & Mercado, avalia que a mudança não é simples.
Segundo ele, informações que circulam no mercado indicam que a China já havia sinalizado ao Brasil, em discussões anteriores, que uma das principais dificuldades para reavaliar e redistribuir as cotas seria justamente a compatibilidade da alteração com as normas da OMC.
“O grau de dificuldade para que a China aceite uma mudança da regra de salvaguarda é bem alto. Então, parece pouco provável que nós tenhamos uma mudança”, afirma Iglesias.
A diferença desta vez, segundo o analista, é que o Brasil passou a contar com a concordância do próprio Uruguai. “Então, são duas partes pedindo isso. Vamos ver como a China vai interpretar”, diz.
Quem decide é a China
Uma fonte especializada em comércio exterior ouvida pelo Money Times sob condição de anonimato explica que o ponto central é que não cabe ao Uruguai simplesmente transferir sua cota para outro país.
Pelas regras da OMC, o país responsável pela aplicação da cota deve estabelecer critérios para sua administração e respeitar as disciplinas multilaterais de não discriminação na distribuição dos volumes entre fornecedores.
Neste caso, é a China quem impõe e administra a salvaguarda. Portanto, uma eventual transferência de volumes não utilizados pelo Uruguai para o Brasil precisaria passar por Pequim.
“Quem impõe a cota é a China, e quem controla a cota é a China”, resume a fonte.
Segundo ela, Uruguai e Estados Unidos estão entre os países que podem não preencher integralmente os volumes que receberam. Isso, porém, não significa que possam transferir unilateralmente o saldo para o Brasil.
“Eles podem até tentar passar a cota para o Brasil, se quiserem. Mas, na realidade, isso teria que ser negociado com a China”, afirma.
A fonte ressalta que a concordância entre Brasil e Uruguai, portanto, não é suficiente para que carne brasileira seja automaticamente enquadrada no volume destinado aos uruguaios.
“Não adianta o Uruguai querer, o Brasil querer, porque a China não vai reconhecer essa transferência de cota”, diz.
As regras da OMC preveem que, quando uma cota é distribuída entre países fornecedores, o membro que aplica a restrição pode buscar um acordo sobre essa distribuição com os países que tenham interesse substancial no fornecimento do produto.
Quando isso não é possível, a divisão deve considerar, entre outros fatores, a participação dos fornecedores em um período representativo anterior.
As normas também admitem, sob determinadas condições, uma distribuição diferente da regra geral, mas exigem justificativas e procedimentos específicos. Ou seja, não existe uma transferência automática de uma parcela atribuída a um país para outro apenas porque ambos concordaram com a operação.
Poderia haver contestação na OMC?
Caso a China aceitasse uma redistribuição considerada discriminatória por outros exportadores, um país que se sentisse prejudicado poderia questionar a medida na OMC, segundo a fonte ouvida.
Na avaliação dela, contudo, uma disputa formal não é o cenário mais provável neste momento.
Isso porque outros grandes exportadores também enfrentam uma disponibilidade relativamente restrita de carne bovina, reduzindo, na visão da fonte, o incentivo econômico para uma contestação.
“Poderia haver, sim, uma reclamação na OMC, mas eu não vejo isso acontecendo na prática”, afirma.
Assim, o aval uruguaio representa um passo político favorável ao pleito brasileiro, mas não garante o aproveitamento da cota.
A decisão efetiva está nas mãos da China, que teria de aceitar e formalizar uma eventual redistribuição dos volumes sem contrariar as disciplinas aplicáveis da OMC.