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Cade nega recurso contra negócio entre Bunge e Cervejaria Petrópolis

03 ago 2022, 13:50 - atualizado em 03 ago 2022, 14:00
Cerveja
Além disso, para prevenir que o consumidor não se confunda quanto à origem do produto, a Bunge não poderá criar nova embalagem  (Imagem: Pixabay)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou recurso apresentado contra operação em que a Cervejaria Petrópolis (CP) e a Bunge Alimentos firmaram um contrato de exclusividade para fornecimento de produtos.

Os embargos de declaração foram apresentados pela Imcopa Importação e Exportação. Com isso, a aprovação do negócio, dada pelo órgão antitruste em junho, fica mantida.

Em abril, a Superintendência-Geral do Cade aprovou o negócio sem restrições. Dias depois, o Grupo Imcopa, terceiro interessado, apresentou recurso contra a decisão.

O caso, então, foi levado ao plenário para deliberação dos conselheiros, que aprovaram a operação.

Pelo contrato firmado, a Bunge fornecerá soja e melaço de soja ao Grupo CP, que, em contrapartida, ofertará manufaturados derivados de soja degomado, óleo de soja refinado (a granel e envasado); farelo de soja; proteína de soja concentrada, além de lecitinina, casca, melaço e borra de soja.

O contrato concedeu direito de opção para a transformação da simples relação de fornecimento em um contrato de exclusividade entre as partes, transferindo o controle da produção do Grupo Imcopa, hoje detido pelo Grupo CP, para a Bunge.

Sendo assim, a Bunge passará a controlar tanto o fornecimento de insumos (soja e melaço) para as unidades da Imcopa de Araucária e Cambé, no Paraná.

Entre as obrigações estabelecidas no acordo, a Bunge se compromete a continuar comercializando o óleo de soja sem cessar de forma injustificada a comercialização da marca ‘Leve’.

Além disso, para prevenir que o consumidor não se confunda quanto à origem do produto, a Bunge não poderá criar nova embalagem, rótulo ou qualquer outra marca ou sinais visuais do óleo de soja ‘Leve’. Na mesma linha, a empresa está proibida de fazer alterações significativas na sua identidade visual, nas características do produto e no design da sua embalagem.

As determinações do acordo terão duração até 27 de fevereiro de 2024 ou até o encerramento da operação, caso isso ocorra antes da data estabelecida.

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