Política

Câmara pode votar na terça-feira MP que cria benefício extra para Auxílio Brasil

23 abr 2022, 9:00 - atualizado em 20 abr 2022, 19:41
Auxílio Brasil
Para 2023, não há previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224 (Imagem: Divulgação/Ministério da Cidadania)

Na última semana de abril, a Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória 1076/21, que institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família.

A sessão do Plenário está marcada para terça-feira (26), às 13h55.

Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido durante o ano de 2022.

Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.

Para 2023, não há previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224.

Segundo o governo, o total gasto em dezembro de 2021 foi de cerca de R$ 2,67 bilhões e o estimado para 2022 será proporcional a esse mês, resultando em cerca de R$ 32,04 bilhões para os 12 meses.

Serviços aéreos

Os deputados podem votar ainda a MP 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil, acabando com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado General Peternelli (União-SP), qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.

Segundo o texto de Peternelli, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

O relator incorporou ainda regras que permitem à companhia aérea deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido.

Polícia Federal

Outra medida provisória em pauta é a MP 1080/21, que amplia as finalidades de uso dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) para permitir o financiamento de um plano de saúde para os servidores do órgão.

Segundo o texto, até 30% dos recursos do Funapol poderão ser usados para o pagamento de despesas com saúde e custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões ou operações de natureza oficial.

A MP altera a Lei Complementar 89/97, que criou o fundo.

Violência contra a mulher

Entre os projetos de lei em pauta está o PL 4251/21, que cria um programa de apoio a projetos ligados à proteção das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, usando recursos de doações dedutíveis do Imposto de Renda.

Segundo o substitutivo da deputada Vivi Reis (Psol-PA) para o projeto, de autoria do deputado Bosco Costa (PL-SE), poderão receber recursos do Programa Nacional de Proteção e Apoio à Mulher (Promulher) tanto políticas públicas da área quanto projetos apresentados por organizações não governamentais sem fins lucrativos, desde que aprovados pelo governo federal.

O dinheiro captado deverá ser utilizado para compra, construção, reforma ou ampliação de casas-abrigo, casas de acolhimento provisório ou centros de atendimento integral e multidisciplinar.

As casas-abrigo se destinam a abrigar mulheres em situação de violência doméstica ou familiar e que estejam sob risco de morte, acompanhadas ou não de seus dependentes.

No acolhimento provisório, o apoio é de curta duração e se destina às mulheres que não correm risco iminente de morte.

Lei das antenas

Já o Projeto de Lei 8518/17 altera a Lei Geral das Antenas para prever o licenciamento temporário de equipamentos de infraestrutura de telecomunicações em áreas urbanas, como antenas de telefonia celular.

De autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) e do ex-deputado Odorico Monteiro (CE), o projeto conta com um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, elaborado pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

Pelo texto, se depois de 90 dias a licença para instalar o equipamento não for emitida, a empresa poderá instalá-lo em caráter precário respeitando as normas e leis municipais e estaduais.

O órgão competente poderá revogar a autorização precária se houver descumprimento das condições iniciais ou de qualquer lei.

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