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CMN e Banco Central prorrogam para 07/06 entrada em vigor da regulação sobre o registro de recebíveis

12 fev 2021, 8:31 - atualizado em 12 fev 2021, 8:31
Banco Central
De acordo com nota do BC, o intuito é de permitir que entidades registradoras, entidades credenciadoras e instituições financeiras façam ajustes adicionais em seus sistemas (Imagem: Leonardo Sá/Agência Senado)

O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central aprovaram na quinta-feira duas resoluções prorrogando de 17 de fevereiro de 2021 para 7 de junho de 2021 o prazo para entrada em vigor da regulação sobre o registro e a negociação de recebíveis de arranjos de pagamentos.

De acordo com nota do BC, o intuito é de permitir que entidades registradoras, entidades credenciadoras e instituições financeiras façam ajustes adicionais em seus sistemas e que maiores testes sejam realizados para a sua segura implantação.

A necessidade de prorrogação decorreu da declaração, por parte de uma das três entidades registradoras de recebíveis de arranjo de pagamento, de não prontidão para sua entrada em operação em 17 de fevereiro de 2021, explicou o BC.

“Tal fato faria com que diversas entidades credenciadoras a ela conectadas, com volume significativo de operações, ficassem provisoriamente excluídas do novo modelo de registro e negociação desses recebíveis, em virtude do tempo exíguo para que elas se conectassem a outra entidade registradora declarada apta, bem como tornou prejudicado testes mais robustos e integrados de interoperabilidade”, explicou o BC.

Diante disso, a regulação editada agora também determina que essas instituições credenciadoras realizem, com sucesso, novos testes homologatórios com ao menos uma das duas entidades registradoras declaradas aptas na data de 1º de fevereiro de 2021, criando-se uma alternativa e, até mesmo, contingência para essas instituições.

Os atos normativos ainda reiteram que o BC poderá aplicar, caso verifique o descumprimento da norma por alguma entidade regulada, além da suspensão prevista inicialmente, medidas administrativas e sanções, conforme arcabouço legal e regulatório vigente.

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