Política

Cobrança de crédito só será ajuizada após tentativa de solução extrajudicial

08 out 2020, 16:17 - atualizado em 08 out 2020, 16:17
Rose de Freitas
Rose de Freitas, autora do projeto que busca descongestionar Poder Judiciário (Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O ingresso de uma ação de cobrança de crédito no Judiciário só poderá ocorrer se houver prévias e justificadas tentativas de solução extrajudicial do conflito. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 3.692/2020, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

Segundo o texto, passa a ser requisito para a abertura da ação de cobrança na Justiça, em todas as suas modalidades, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), a comprovação de três tentativas de solução das questões, de modo extrajudicial, sob pena de não ser conhecida e julgada a ação proposta.

“A solução do conflito antes da judicialização, pela importância de que é detentora, merece ser acolhida”, diz Rose.

A ideia da senadora é descongestionar o Poder Judiciário, que a cada nova demanda amplia a dificuldade de solucionar as questões que lhe tocam, em sua visão, algo “corrosivo à jurisdição contemporânea”, e priorizar o direito coletivo à prestação jurisdicional rápida e eficaz. Para isso, é necessária a elaboração de leis que tratem das condições para o exercício e que garantam a efetividade da prestação de justiça, argumentou no projeto.

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