Trabalho

Dia mundial da doação de sangue: CLT garante justificativa de falta sem abono salarial para doar, mas há um porém

15 jun 2026, 5:30 - atualizado em 12 jun 2026, 15:18
Mão humana sênior segurando forma de coração de papel vermelho e símbolo de gota de sangue vermelho em curativo para doação mundial de sangue e dia do doador e salvar conceito de vida ID da foto:1335544846
Imagem: iStock.com/Ratana21

O dia mundial da doação de sangue é comemorado nesta segunda-feira (14), em meio ao junho vermelho, que busca visibilidade para a mesma causa. Além de uma boa ação, os doadores que trabalham em regime CLT podem ganhar um dia de folga — mas há um porém.

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O “pulo do gato” da história é que a dispensa do ponto, sem prejuízo do salário, é válida por um dia a cada doze meses de trabalho. A norma consta do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Além dos empregados com carteira assinada, o funcionário público civil, de autarquia ou militar também pode ser dispensado, conforme garantido pela Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950.

Em ambos os casos, é necessária a comprovação de atestado médico ou declaração pelo hemocentro.

Atendimento preferencial para doadores no Brasil

Em âmbito nacional, o atendimento prioritário para doadores vale em locais como caixas, guichês e filas. Para isso, é necessário apresentar o comprovante de doação, válido por 120 dias.

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Vale destacar também que a preferência em filas só valerá após todos os demais grupos prioritários serem atendidos.

Benefícios extras para quem doar sangue no Nordeste

Na Paraíba, o Projeto de Lei nº 429/2023, de autoria da deputada Francisca Motta, foi aprovado recentemente. A medida busca beneficiar doadores regulares de sangue com exames de hemogramas gratuitos, segundo o Jusbrasil.

De acordo com o texto, para ter direito ao benefício é preciso realizar, ao menos, três doações de sangue por ano e possuir carteira de doador.

Além disso, a Lei nº 11.931, aprovada em 2021, assegura doadores, tanto de sangue quanto de medula óssea, o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos, eventos culturais e lotéricas no estado.

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No caso de descumprimento, os estabelecimentos levam uma advertência na primeira ocorrência da infração. Na segunda, a penalização é o pagamento de multa fixada entre R$ 5.000 e R$ 10.000.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

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Jornalista em formação pela Faculdade Cásper Líbero. Atualmente, estagia como redatora de notícias no Money Times e no Seu Dinheiro. Antes, trabalhou no site da Empiricus, onde cobriu empresas e investimentos.
Jornalista em formação pela Faculdade Cásper Líbero. Atualmente, estagia como redatora de notícias no Money Times e no Seu Dinheiro. Antes, trabalhou no site da Empiricus, onde cobriu empresas e investimentos.
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