Após Justiça ampliar cerco, Fictor quer extinguir avais e fianças de sócios em plano de RJ
O plano de recuperação judicial apresentado pela Fictor nesta terça-feira (23) inclui uma medida que pode beneficiar sócios, avalistas e terceiros que prestaram garantias em favor das empresas do grupo. Claúsulas do documento preveem a extinção de avais, fianças e demais garantias pessoais vinculadas aos créditos submetidos à recuperação judicial.
Na prática, a proposta busca impedir que credores continuem cobrando dívidas diretamente de sócios, garantidores e coobrigados após a aprovação do plano. O tema costuma estar entre os mais sensíveis em processos de recuperação judicial, especialmente quando existem pessoas físicas ou empresas do mesmo grupo econômico que assumiram obrigações em favor das recuperandas.
A previsão surge em um momento delicado para a Fictor. Nas últimas semanas, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisões desfavoráveis ao grupo em discussões envolvendo justamente a responsabilização de empresas e pessoas que ficaram fora da recuperação judicial.
Em uma delas, revelada pelo Money Times, desembargadores apontaram indícios de uma possível "blindagem patrimonial seletiva" ao analisar a estrutura societária da companhia. Na ocasião, os magistrados entenderam que havia elementos que justificavam aprofundar a análise sobre a segregação de ativos e empresas dentro do conglomerado.
Dias depois, a Justiça voltou a endurecer sua posição e determinou o bloqueio de bens de empresas e sócios que não integram formalmente a recuperação judicial. A decisão permitiu a continuidade da busca por patrimônio fora do perímetro da recuperação, contrariando um dos principais argumentos apresentados pelo grupo durante o processo.
Agora, a discussão retorna ao centro da recuperação judicial por meio das cláusulas que tratam da liberação de garantias pessoais.
Para Vitor Mello, advogado que representa um dos credores da Fictor, a previsão contraria a orientação que vem sendo adotada pelos tribunais.
"O plano de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Fictor propõe condições que, na prática, anulam o direito dos credores. Um perdão de 95% da dívida, com início de pagamento em cinco anos e prazo de 15 anos para quitação, não é uma negociação, mas sim uma tentativa de calote legalizado", afirmou.
Segundo o advogado, o ponto mais preocupante está justamente na tentativa de extinguir as garantias prestadas por sócios e terceiros.
O tema tende a ganhar relevância nas próximas etapas do processo. A validade de cláusulas que extinguem garantias pessoais costuma ser um dos pontos mais debatidos em assembleias de credores e frequentemente acaba sendo objeto de disputa judicial mesmo após a aprovação dos planos de recuperação.
Com a apresentação do plano, os credores terão prazo para apresentar objeções formais. Caso haja contestação, a proposta será submetida à assembleia geral de credores, que decidirá sobre a aprovação ou rejeição da recuperação judicial da Fictor.