Política

Entenda a polêmica do veto sobre o Orçamento Impositivo

04 mar 2020, 16:04 - atualizado em 04 mar 2020, 16:04
Congresso
Veja abaixo a cronologia do caso (Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado/flickr agencia senado)

O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado) pode votar hoje o veto do presidente Jair Bolsonaro a uma regra que obriga o governo a executar com prioridade as emendas do relator-geral do Orçamento e das comissões permanentes, que representam cerca de R$ 30,1 bilhões. Veja abaixo a cronologia do caso.

=> A Emenda Constitucional 86, de 2015, prevê a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais, criando o chamado Orçamento Impositivo. Metade do montante dessas emendas precisa ser destinado à saúde. Antes de 2015, os parlamentares apenas sugeriam as dotações, cuja execução ficava a critério do governo.

=> Em 2019, o Congresso retoma a análise de propostas que ampliam o Orçamento Impositivo, entre elas a Emenda Constitucional 100, promulgada em junho, que determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada estadual. Metade do montante dessas emendas precisa ser destinado a obras.

=> A Emenda Constitucional 102, promulgada em setembro, autoriza a União a dividir com os entes federados o dinheiro a ser obtido com leilões dos excedentes do pré-sal e cria regras orçamentárias para obras que venham a receber recursos por mais de um exercício financeiro.

=> Em outubro, o Congresso Nacional aprova a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que segue as diretrizes do Orçamento Impositivo (emendas constitucionais 86, 100 e 102) e, por extensão, torna de execução obrigatória também as emendas do relator-geral do Orçamento e das comissões permanentes.

=> Em novembro, o presidente Jair Bolsonaro sanciona a LDO com veto às emendas impositivas do relator-geral e das comissões. O Congresso reage, e o Poder Executivo envia proposta (PLN 51/19) para restabelecer na LDO o caráter impositivo das emendas do relator-geral e das comissões.

=> A Emenda Constitucional 105, promulgada em 12 de dezembro, permite a transferência direta de até 50% dos recursos de emendas individuais a entes federados sem vinculação a uma finalidade específica, desde que pelo menos 70% obrigatoriamente sejam destinados a obras.

=> Em 17 de dezembro, o Congresso aprova o PLN 51/19, do Executivo, e em seguida o Orçamento para 2020, inclusive com emendas impositivas do relator-geral (R$ 30,1 bilhões) e de comissões (R$ 602 milhões). Dois dias depois, Bolsonaro veta, pela segunda vez, o caráter impositivo dessas emendas.

=> O veto está na pauta do Congresso Nacional, podendo ser mantido ou derrubado. Para derrubar um veto, é necessário o voto da maioria absoluta dos deputados (257) e dos senadores (41).

Giro da Semana

Receba as principais notícias e recomendações de investimento diretamente no seu e-mail. Tudo 100% gratuito. Inscreva-se no botão abaixo:

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.