Férias fracionadas pela CLT: conheça as regras, os prazos de pagamento e a melhor maneira de usar o calendário a seu favor
A divisão das férias em até três vezes ao longo do ano é permitida pela CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017. Para que o parcelamento ocorra, a legislação exige a concordância do trabalhador e o cumprimento de prazos específicos de duração e pagamento.
Regras para o parcelamento das férias em 3 vezes
O fracionamento das férias só é válido se um dos períodos tiver, no mínimo, 14 dias corridos, segundo o Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os outros dois períodos não podem ser menores do que 5 dias corridos cada um. Cabe ao funcionário aceitar ou não a proposta de divisão feita pela empresa.
Qual dia da semana as férias podem começar?
A CLT proíbe que o início das férias ocorra nos dois dias que antecedem feriados ou o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Para quem tem o descanso semanal no domingo (sendo o sábado considerado dia útil não trabalhado ou compensado), o veto vale para a sexta-feira e o sábado. Nesses casos, a folga pode começar em uma quinta-feira.
Impacto financeiro: adiantamento e salário menor no mês seguinte
Ao tirar férias fracionadas, o trabalhador recebe os dias de descanso (mais o terço constitucional) adiantados. O valor não é um dinheiro extra, mas sim antecipação de salário.
Por isso, no mês posterior ao descanso, o salário regular pago pela empresa virá com o desconto proporcional dos dias já quitados. Quem tira 10 dias de férias em um mês recebe no pagamento seguinte apenas pelos 20 dias trabalhados.
Prazo de pagamento e fim do pagamento em dobro por atraso
O pagamento relativo a cada período tirado deve ser feito em até dois dias úteis antes do início das férias, conforme o Artigo 145 da CLT. Se a folga começar em uma segunda-feira, o crédito deve cair na conta até a quinta-feira anterior.
Em caso de atraso nesse depósito, o trabalhador não tem mais direito ao recebimento das férias em dobro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a aplicação da Súmula 450 do TST (ADPF 501), definindo que o pagamento dobrado só ocorre se o descanso não for concedido dentro do prazo legal. O atraso no depósito gera apenas multas administrativas para a empresa junto ao Ministério do Trabalho.
Venda de até um terço das férias e estratégia de calendário
O trabalhador que optar pelo abono pecuniário pode vender até um terço do período de férias a que tem direito (equivalente a até 10 dias para quem tem 30 dias de saldo).
O pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo (Artigo 143, § 1º), hipótese em que a empresa é obrigada a aceitar.
Para esticar o período de descanso, a estratégia é iniciar as férias na segunda-feira logo após um feriado prolongado. Dessa forma, o funcionário emenda a folga oficial da empresa sem gastar seus dias de férias antes do início formal da licença.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.