INSS altera regras do crédito consignado para aposentados; entenda as mudanças
A partir desta segunda-feira (19), o INSS implementa novas regras de segurança para a contratação de crédito consignado. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de validação da operação por meio de reconhecimento facial.
A medida segue a legislação sancionada no início do ano, que busca ampliar a proteção de aposentados e pensionistas contra fraudes em empréstimos consignados.
Além disso, a nova norma proíbe a contratação de consignado por telefone ou por intermédio de terceiros.
O que muda
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS.
Após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário receberá a proposta pelo aplicativo Meu INSS. Em seguida, deverá realizar o reconhecimento facial em até cinco dias corridos para confirmar a operação. Caso a validação não seja feita dentro do prazo, o pedido será cancelado.
Além da biometria facial, outras mudanças foram adotadas nas regras do consignado:
- ampliação do prazo de pagamento para até 108 parcelas mensais (9 anos); anteriormente, o limite era de 96 parcelas;
- possibilidade de iniciar o pagamento do empréstimo até três meses após a contratação;
- alteração da margem consignável — percentual máximo do benefício que pode ser comprometido com o empréstimo — de 45% para 40% do valor do benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o limite será de 35% do valor mensal.
*Sob supervisão de Renan Dantas