Justiça Eleitoral amplia fiscalização com auditoria para apurar cumprimento de cota de gênero nas eleições
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e os tribunais regionais eleitorais mudaram a estratégia de fiscalização sobre o cumprimento da cota de gênero de 30% de candidaturas femininas nas eleições 2026. O processo de verificação deixou de ser uma análise documental prévia e passou a funcionar como uma auditoria computacional do comportamento financeiro e eleitoral dos partidos durante a campanha.
A mudança no monitoramento aumenta o risco político das legendas durante todo o processo eleitoral. A identificação de irregularidades na composição das listas de concorrentes, como o uso de candidatas apenas para cumprir a cota, pode invalidar todos os votos obtidos pelo partido ou federação nas disputas para deputados federais, estaduais e vereadores, segundo a Justiça Eleitoral.
A tecnologia por trás da malha fina eleitoral
A fiscalização atual opera por meio da integração dos bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e de tribunais regionais eleitorais. O monitoramento ocorre de forma concomitante ao calendário eleitoral, utilizando o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Durante o período de campanha, os partidos são obrigados a enviar relatórios financeiros a cada 72 horas, após o recebimento de qualquer recurso. O sistema cruza essas informações com a emissão de notas fiscais eletrônicas em nome dos candidatos e monitora o impulsionamento de conteúdos na internet.
A estrutura humana dedicada a esse cruzamento envolve a Procuradoria-Geral Eleitoral e as Procuradorias Regionais nos estados. Cada unidade possui um núcleo de apoio operacional à Procuradoria da República, composto por peritos em tecnologia da informação e contabilidade forense, além de analistas do TSE voltados exclusivamente para o fluxo financeiro das campanhas.
Os quatro fatores que acionam o alerta de fraude
A jurisprudência fixada pelo TSE estabelece quatro critérios objetivos para a abertura de investigação por candidatura fictícia:
Votação pífia ou zerada: quando o desempenho nas urnas aponta a ausência de esforço de mobilização de eleitores.
Inércia contábil: falta de movimentação financeira ou ausência de despesas na prestação de contas final.
Ausência de atos de campanha: falta de produção de material impresso, redes sociais sem atividade eleitoral ou ausência de agendas públicas.
Transferência de recursos: repasse de verbas da cota feminina para custear a estrutura de candidatos homens, sem contrapartida para a campanha da candidata.
Esses critérios aplicam-se apenas às disputas para cargos proporcionais. Nas eleições para cargos do Executivo e Senado, a regra da cota por partido ou federação não se aplica.
O impacto no xadrez político e a perda de mandatos
A comprovação de fraude em uma única candidatura feminina contamina a lista inteira do partido ou federação naquela localidade. A sanção aplicada pela Justiça Eleitoral determina a anulação de todos os votos recebidos pela legenda na disputa proporcional e exige o recálculo do quociente eleitoral.
Na prática, os candidatos eleitos pela sigla perdem mandatos na Assembleia Legislativa ou na Câmara dos Deputados, mesmo que tenham obtido votações expressivas e legítimas. Além da perda das cadeiras, os dirigentes partidários e os candidatos envolvidos respondem a processo por abuso de poder político, o que pode resultar em inelegibilidade por oito anos.
*Sob orientação de Gustavo Porto