Pai de criação: A nova estratégia dos advogados envolvidos na disputa por uma das maiores heranças do país
A disputa pela herança bilionária de João Carlos Di Gênio, fundador do colégio Objetivo e da Universidade Paulista (Unip), ganhou novo desdobramento após o resultado negativo do exame de DNA de um homem que alega ser seu filho.
A ausência do vínculo biológico, no entanto, não encerra automaticamente a tentativa de inclusão na partilha da fortuna e pode abrir espaço para uma nova tese jurídica: o reconhecimento da paternidade socioafetiva.
Pai de criação
De acordo com reportagem do Valor Econômico, os advogados de Bruno Augusto de Mello Pará, de 38 anos, suposto herdeiro do empresário, passaram a sustentar que o direito à herança não depende apenas da genética, mas da existência de uma relação de pai e filho construída ao longo da vida.
Na prática, isso significa tentar comprovar convivência familiar, vínculo público e dependência emocional ou material.
Segundo a apuração do jornal, os advogados de Bruno estavam pedindo à Justiça a exumação do corpo de Di Genio, que faleceu em 2022 sem deixar testamento, para a realização do teste de DNA — medida contestada pela família.
A exumação ocorreu no fim de 2025, com testes realizados por técnicos das duas partes e também pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). O resultado foi negativo. Bruno não é filho biológico do bilionário.
Paternidade socioafetiva
Apesar da falta de sucesso, a defesa do suposto herdeiro alega que o empresário custeava a moradia de Bruno, além de despesas com saúde e educação, e mantinha depósitos mensais.
Segundo o entendimento consolidado no Judiciário brasileiro, a filiação socioafetiva pode ser reconhecida quando há uma relação construída a partir do afeto e da convivência, sem que haja, necessariamente, um vínculo de sangue.
Ou seja, o reconhecimento da condição de filho pode decorrer da prática de uma relação paterna — e não apenas da genética biológica.
Contestação
Na outra ponta, Sandra Miessa Di Gênio, com quem o fundador da Unip teve três filhos, sustenta que ele era conhecido por ajudar financeiramente diversas pessoas, incluindo ex-funcionários.
Bruno, de fato, é filho de Patrícia Mello, que trabalhava no setor de matrículas do Colégio Objetivo na década de 1980 e teria mantido relacionamento com o empresário.
A herança bilionária
Di Gênio construiu um império educacional e acumulou um patrimônio estimado em mais de R$ 30 bilhões no Brasil, incluindo fazendas, emissoras de rádio, imóveis e criação de gado.
Considerando ativos e investimentos no exterior, as projeções apontam cifras que podem chegar a R$ 100 bilhões. Configura-se, portanto, um dos maiores inventários em andamento no país.
Sua fortuna, porém, inclui uma vasta carteira imobiliária registrada pelo valor venal, além de operações educacionais estruturadas em diferentes CNPJs — fatores que ampliam a complexidade da sucessão.
Outros interessados
Outro nome que tentou ingressar no inventário foi Fernando Di Gênio Barbosa, sobrinho do bilionário Ele buscou participação no processo, mas foi afastado após ação movida pela viúva do empresário, segundo o Valor.
Fernando trabalhava com Di Genio desde os 17 anos e, por cerca de duas décadas, foi responsável pelos negócios de comunicação do grupo. Seu pai, Oswaldo Barbosa, chegou a ser gestor das fazendas do empresário.
Disputas familiares não são incomuns
Casos de disputas sucessórias envolvendo grandes patrimônios não são raros no Brasil. Após cerca de cinco anos de batalhas, a divisão da herança do ex-apresentador Gugu Liberato, que morreu em novembro de 2019, foi concluída depois que Rose Miriam di Matteo, mãe de seus três filhos, desistiu de uma ação de reconhecimento de união estável.
O testamento destinava 75% do patrimônio, estimado em R$ 1,4 bilhão, para os três filhos de Gugu e 25% para seus cinco sobrinhos. Como não foi contemplada no documento, Rose buscava o reconhecimento judicial da união para ter direito à herança.
Situação semelhante ocorre no inventário do ex-jogador e treinador Mário Jorge Lobo Zagallo, que faleceu em 2024. Em testamento, ele deixou a parcela maior de seus bens ao filho mais novo.
A divisão, porém, é contestada pelos outros três herdeiros, que alegam possível influência indevida e restrição de acesso ao pai nos últimos anos de vida.