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Procon multa iFood em R$ 2,5 milhões por má prestação de serviços

17 ago 2020, 11:50 - atualizado em 17 ago 2020, 12:16
Motoqueiro Ifood
De acordo com eles, a empresa responde pelos atos de seus prepostos, não importa que os entregadores não sejam seus funcionários; ela deve se responsabilizar pelos seus representantes (Imagem: Agência Brasil/Marcello Casal)

O Procon-SP informou nesta segunda-feira (17) que aplicou uma multa ao iFood de R$ 2,5 milhões por má prestação de serviços, cláusulas abusivas e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

“Vários consumidores reclamaram terem sido vítimas de golpes aplicados por entregadores do iFood que cobraram valores superiores aos efetivamente devidos. Ao deixar de garantir a segurança que se espera de sua prestação de serviços de intermediação, o fornecedor incorreu em má prestação de serviços”, informou o órgão.

De acordo com eles, a empresa responde pelos atos de seus prepostos, não importa que os entregadores não sejam seus funcionários; ela deve se responsabilizar pelos seus representantes.

Cláusulas Abusivas

Na avaliação do Procon, o iFood insere em seu contrato cláusulas que são abusivas e infringem o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Estabelece que não se responsabiliza pela prestação do serviço contratado pelo consumidor e ainda que poderá alterar os termos do contrato de forma unilateral; caso o consumidor queira questionar a mudança, terá o seu cadastro cancelado.

Em outra cláusula, define que não se responsabiliza por eventual vazamento dos dados que estão em seu site; considerando que, para fazer uso do serviço, é necessário que o consumidor insira os seus dados no site da empresa, a responsabilidade por tais dados é objetiva, não cabendo isenção de responsabilidade.

“A multa de R$ 2.523.695,14 foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação”, confirmou o órgão.

Jornalista | Analista de Marketing
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