Economia

Projeto permite pagar assistência a vítimas da pandemia com recursos do Auxílio Brasil

13 set 2021, 21:54 - atualizado em 13 set 2021, 21:54
Protesto
A Corte de Contas sugeriu que essa margem seja direcionada exclusivamente para custear despesas com o enfrentamento da calamidade (Imagem: Elineudo Meira / @fotografia.75)

Proposta do Poder Executivo (PLN 13/21) permite a abertura crédito suplementar para atender a despesas de assistência social no enfrentamento da pandemia de Covid-19 a partir de recursos do Auxílio Brasil (MP 1061/21), o programa substituto do Bolsa Família.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O projeto também permite a suplementação do ressarcimento ao gestor do Fundo Nacional de Desestatização e estende o prazo para a emissão de créditos suplementares.

A suplementação para assistência social com recursos do Auxílio Brasil atende a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Os créditos extraordinários emergenciais gerados para combater os efeitos sociais e econômicos da pandemia fizeram com que houvesse um gasto menor do montante destinado ao Bolsa Família.

Por isso, a Corte de Contas sugeriu que essa margem seja direcionada exclusivamente para custear despesas com o enfrentamento da calamidade.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Desestatização

O projeto possibilita a abertura de créditos suplementares destinados ao ressarcimento do gestor do Fundo Nacional de Desestatização (FND), com recursos de:
– anulação de dotações, limitada a 25% do valor do subtítulo anulado;
– reserva de contingência;
– superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2020;
– excesso de arrecadação.

O Ministério da Economia observa que os pagamentos do FND precisam ser realizados com celeridade e podem ultrapassar os limites de suplementação.

Entre as despesas podem estar gastos com serviços de terceiros, incluindo consultoria técnica, auditoria, taxas, emolumentos e outros encargos.

Ministério da Ecônomia
Com a mudança no texto da lei orçamentária, não haverá limite para abrir crédito suplementar à Secretaria de Desestatização (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

A gestão do fundo mudou no ano passado da Secretaria de Tesouro Nacional para Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados. Pelas regras atuais, a suplementação poderia ser de até 20% dos recursos para ressarcimento do gestor do FND.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com a mudança no texto da lei orçamentária, não haverá limite para abrir crédito suplementar à Secretaria de Desestatização.

Prazo

O PLN 13/21 estende o prazo para publicação de abertura de créditos suplementares de 15 de dezembro para até 23 de dezembro de 2021.

O projeto também exclui do prazo a autorização para suplementação da reserva de contingência financeira.

O objetivo é dar maior flexibilidade na gestão orçamentária no fim do ano.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os créditos fora do prazo limite podem ser encaminhados até 31 de dezembro de 2021.

Tramitação

O PLN será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
agencia.camara@moneytimes.com.br
As melhores ideias de investimento

Receba gratuitamente as recomendações da equipe de análise do BTG Pactual – toda semana, com curadoria do Money Picks

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar