Impostos

Projeto que eleva teto de isenção do IPI em veículos para PcD avança no Congresso; veja as regras e o caminho da proposta

17 ago 2026, 9:28
Projeto que eleva teto de isenção do IPI em veículos para PcD avança na Câmara (Paulo Pinto/Agência Brasil)

O projeto de lei que eleva de R$ 200 mil para R$ 250 mil o valor máximo dos veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PcD) com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) avança no Congresso. O texto, de autoria da deputada Geovania de Sá (Republicanos – SC), foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara e o reajuste proposto para o teto é justificado pela inflação do setor automotivo.

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Com o preço médio dos carros novos em R$ 170 mil, o limite de R$ 200 mil reduz as opções de escolha para o PcD e deixa fora da faixa de benefícios utilitários esportivos (SUVs) e minivans, veículos fundamentais para o transporte de cadeiras de rodas e equipamentos. A matéria segue agora, em caráter conclusivo, para a Comissão de Finanças e Tributação.

Enquanto o Congresso debate os valores, o Supremo Tribunal Federal (STF) redesenhou o perfil de quem tem direito ao benefício. A Corte derrubou a exigência de comprovação de grau severo para a liberação fiscal, garantindo que autistas de nível de suporte 1 também tenham acesso à dispensa de impostos. A decisão derruba barreiras burocráticas e obriga a Receita Federal a atualizar os parâmetros de triagem.

Regras, prazos e tributos estaduais

A regra atual ainda exige cautela no planejamento financeiro. O teto em vigor permanece em R$ 200 mil até que o projeto complete todas as etapas no Congresso e venha a virar lei, o que depende de prazos e da sanção presidencial.

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Quem já planeja a compra precisa observar as amarras burocráticas federais e estaduais. O pedido de isenção do IPI é feito no Sisen – Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras), mediante apresentação de laudo médico, e vale para um único carro a cada três anos.

No entanto, as regras combinadas da Receita e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) exigem que o comprador fique com o veículo por pelo menos quatro anos antes de vendê-lo para alguém sem deficiência, sob pena de pagar o imposto proporcional.

Além disso, o abatimento federal de IPI não se confunde com os tributos estaduais. A desoneração de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) segue tabelas e convênios próprios de cada Estado, enquanto a dispensa do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) depende exclusivamente da legislação estadual de emplacamento, exigindo consulta prévia às Secretarias de Fazenda.

*Sob orientação de Gustavo Porto

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Juliana Rodrigues é estudante de jornalismo na Unifatecie. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Juliana Rodrigues é estudante de jornalismo na Unifatecie. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.

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