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Quitação de débitos com INSS em rescisões trabalhistas na pauta da CAS

28 nov 2022, 7:08 - atualizado em 28 nov 2022, 7:08
trabalhador
A decisão da CAS é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados (Imagem: Reprodução/Governo do Estado do Paraná)

Em reunião nesta terça-feira (29), às 11h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota o Projeto de Lei (PL) 2.896/2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impedir as empresas de negociarem verbas rescisórias com o trabalhador demitido sem incluir a quitação de eventuais débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda em ação movida na Justiça do Trabalho.

“O presente projeto visa, ao mesmo tempo, desencorajar o descumprimento da legislação trabalhista, na medida em que, se não houver o pagamento tempestivo e correto das verbas durante do contrato de trabalho, não será mais possível a sua quitação sem o recolhimento das parcelas (previdenciárias e do IR)”, destacou o autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS).

A aprovação do PL 2.896/2019 também é defendida pelo relator, senador Paulo Rocha (PT-PA). Ao determinar às empresas o pagamento desses tributos junto à justiça trabalhista, a proposta não resguarda apenas os interesses dos cofres públicos, mas do próprio trabalhador, segundo assinalou Paulo Rocha.

A decisão da CAS é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Desastres ambientais

Outro projeto a ser apreciado pela CAS, também em caráter terminativo, o PL 746/2019,  assegura às vítimas de desastres ambientais e catástrofes a manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social.

Os empreendimentos que contribuírem, de forma culposa ou dolosa, para esses episódios deverão compensar os cofres previdenciários por benefícios concedidos e contribuições não recolhidas.

Lacunas na assistência previdenciária a segurados vitimados pelo rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, motivaram Paulo Paim a apresentar o projeto. Ele argumenta que “milhares de pessoas, além de verem subtraído seus meios de subsistência, foram jogadas para fora do mercado de trabalho e do sistema previdenciário” e classifica como absurda a situação de perda da qualidade de segurado por culpa ou dolo de terceiros. O relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), emitiu voto favorável à proposta.

Requerimentos

Também voltam à pauta da CAS o requerimento (REQ 47/2022 – CAS), de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que solicita do ministro da Cidadania, Ronaldo Vieira Bento, a prestação de informações sobre a redução dos valores pagos ao Programa Alimenta Brasil; o REQ 55/22-CAS, do senador Paulo Rocha, que inclui convidados na audiência pública que debaterá a regulamentação do exercício profissional de acupuntura; e a proposta (REQ 60/2022 – CAS) do senador Fabiano Contarato (PT-ES) de convite ao presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Erik Alencar de Figueiredo, para prestar informações sobre a nota do Instituto sobre a expansão do programa Auxílio Brasil.

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