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Recuperação judicial no agronegócio: um ‘trampolim’ para a troca de mãos de ativos?

22 ago 2026, 11:00
cpr recuperação judicial agro
Sem crédito e sem segurança jurídica para quem empresta ao campo, e para quem produz, não há produção no agro. (Foto: FreePik)

Estivemos no Congresso da ANDAV (Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários), conforme noticiamos em nossa última coluna.

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Dentre os temas tratados nos painéis do congresso, nos estandes e em 10 dentre 10 conversas de corredor — até com alguns presidenciáveis presentes ao evento, como Augusto Cury —, além de eleições, claro, o assunto crédito e segurança jurídica no agro (e os efeitos das recuperações judiciais no setor) acabou se destacando.

Mudanças no landscape dos estandes na área de exposição da feira

Era nítido, aliás, desde quando se adentrava a área de exposição do evento, em seus mais de 24 mil m², no Transamérica Expo, em São Paulo, que alguns outrora expoentes do mercado, inclusive habitués em montar estandes chamativos, como AgroGalaxy (AGXY3) e Lavoro, por exemplo, lá não mais estavam.

Foram substituídos no evento por estandes de concorrentes financeiramente mais sólidos, integrantes da cadeia de distribuição do agronegócio, e até por novos expositores estrangeiros, notadamente chineses, ansiosos em trazer para o mercado brasileiro suas novas patentes, maquinários, implementos e know-how.

Será que foi a tal da Recuperação Judicial — RJ — no agro?

O que mudou? Por que eles não mais estavam por lá?

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Como afirmamos acima, as conversas durante todos os dias do evento davam conta da maior preocupação dos presentes com o cenário de crédito para o setor — que vive de crédito, confiança, fidúcia. Afinal, para se produzir cerca de 360 milhões de toneladas de fibras e grãos na safra 2025/26, segundo as últimas estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), é preciso financiamento.

Já foram desembolsados cerca de R$ 1,4 trilhão em crédito privado para financiar essa produção para a safra 2026/27, segundo o último boletim de finanças do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), de 29 de julho de 2026.

Sem crédito e sem segurança jurídica para quem empresta ao campo e para quem produz para abastecer os mercados nacional e internacional, não há produção agropecuária. Simples assim.

Somando-se tudo isso às questões tarifárias, à volatilidade de preços e às margens, temos um cenário que impõe gestão e cuidado na operação, como temos alertado daqui deste espaço.

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A realidade tem se imposto a um mercado que ainda não alterou a forma de analisar o crédito e a um governo que ainda insiste em não atacar as premissas que levam ao aumento da inadimplência e dos defaults.

Números de pedidos de RJ no agro ainda são superlativos

Ocorre que, para além do aumento recente nos pedidos de RJ entre os produtores rurais, elo primário da cadeia do agronegócio, as revendas e os distribuidores têm aumentado significativamente essa estatística nefasta.

Os números mais recentes da Serasa Experian dão conta de aumento de cerca de 22% (vinte e dois por cento) nos pedidos de recuperação judicial no setor em relação ao mesmo período de 2025, com destaque para as empresas da cadeia e queda nos pedidos de produtores rurais pessoas físicas.

Essa estatística já se refletiu nos estandes da feira, seja por decorrência lógica das carteiras ilíquidas das revendas que não cuidaram de suas políticas de crédito, seja pelo contexto vivido por alguns desses distribuidores, que vicejaram em momentos de fácil acesso ao mercado de capitais, taxas de juros mais baixas e, ainda, menor risco de crédito dos clientes.

Será que a RJ está virando um “trampolim” para negociação de ativos?

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O fato é que os números aumentam ao longo do tempo e causam impacto ainda maior na cadeia de distribuição de insumos. Vejamos:

Se, no final de 2024, a RJ da AgroGalaxy envolvia uma dívida total de cerca de R$ 4,7 bilhões “pulverizados” por uma gestão baseada no binômio (crédito fácil x inadimplência baixa) acima citado, no ano de 2026, o recente pedido de RJ da Lavoro — uma quase-irmã siamesa do modelo de negócios da AgroGalaxy — abrange dívidas de cerca de R$ 5,7 bilhões, segundo a própria lista de credores juntada pela empresa ao processo de RJ do grupo.

Isso redundaria em um problema de crédito equivalente a uma AgroGalaxy corrigida pela taxa Selic.

E, claro, o “pulso” do mercado já captou que o modelo sugere troca de mãos de ativos, carteiras e tudo mais, já que a recuperação judicial não é um fim em si mesma — mormente dentro da dinâmica da lei brasileira de 2005, inspirada no Chapter 11 da lei norte-americana de falências.

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Os ativos da AgroGalaxy, por exemplo, já trocam de mãos, como se a RJ funcionasse como um “trampolim” para vendas de ativos que, sinceramente, não têm sido privilégio do agronegócio. Vide as recuperações judiciais da Oi e das Lojas Americanas.

A RJ para o produtor rural faz algum sentido?

Na cadeia de distribuição, sinceramente, isso tudo faz mais sentido, já que modelos menos eficientes, em contextos mais desafiadores, tendem a ceder lugar aos mais eficientes.

Entretanto, na produção faz menos sentido, já que o cultivo, a produção agropecuária e a gestão de um negócio do “antes da porteira” — ou seja, de uma propriedade rural, uma fazenda produtiva, por exemplo — envolvem aspectos muito mais desafiadores em termos de governança, processos, sucessão, gestão de riscos de crédito e apetite para tomada de risco.

São elementos que ainda não são passíveis de serem “empacotados” e distribuídos pelo mercado de capitais, tal qual as ações da AgroGalaxy e da Lavoro o foram no passado recente.

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Será que alguém já explicou ao produtor rural pessoa física que a “aventura” da RJ pode lhe custar seus ativos de produção, sua fazenda, seu negócio e a sua vida dedicada a alimentar o mundo? E que, no final das contas, ele corre o risco de estar contratando, com uma RJ, as condições para que seu principal ativo — a terra produtiva — mude de mãos com maior facilidade?

Tememos que não.

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Advogado especializado em Direito do Agronegócio
André Passos é advogado especializado em Direito do Agronegócio, Direito Tributário, Direito Societário, Contencioso Cível, Operações Estruturadas e Negócios. É sócio-fundador do Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA), com MBA em Finanças e Mercado de Capitais pela MP Consultoria/Banco BBM, LLM em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais pelo Ibmec e bacharel em direito pela UERJ. É também professor nos programas de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e conselheiro fiscal da Beneficência Portuguesa de São Paulo.
André Passos é advogado especializado em Direito do Agronegócio, Direito Tributário, Direito Societário, Contencioso Cível, Operações Estruturadas e Negócios. É sócio-fundador do Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA), com MBA em Finanças e Mercado de Capitais pela MP Consultoria/Banco BBM, LLM em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais pelo Ibmec e bacharel em direito pela UERJ. É também professor nos programas de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e conselheiro fiscal da Beneficência Portuguesa de São Paulo.

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