Reforma Tributária

Aluguel na reforma tributária: proprietários de imóveis terão que emitir nota fiscal, mas medida não atinge todos os locadores

27 jul 2026, 9:54
Aluguel
Veja quem vai precisar emitir nota fiscal por aluguel de imóvel. (Imagem: Shutterstock)

Quem aluga imóveis pode ser obrigado a ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e emitir nota fiscal a partir de 1º de janeiro de 2027. A exigência faz parte da regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), que prevê a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre determinadas locações por pessoas físicas.

A mudança afeta diretamente a rentabilidade dos investidores do setor imobiliário, que precisarão se adequar ao novo sistema de arrecadação para evitar autuações fiscais.

Conforme esclarece a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), a exigência tem caráter estritamente cadastral e não transforma o proprietário em pessoa jurídica nem altera a sua condição de contribuinte pessoa física perante o Imposto de Renda.

A medida não atinge todos os locadores do país, ficando restrita aos investidores que ultrapassarem os limites de faturamento previstos pela legislação do IBS e da CBS.

CONTINUA DEPOIS DO CONTEÚDO PAN

Quem vai precisar emitir nota fiscal por aluguel de imóvel

Pelas regras definidas na reforma, deverão obter o CNPJ os proprietários pessoas físicas que, no ano anterior, registrarem receita bruta superior a R$ 240 mil com a locação de mais de três imóveis. O teto em questão será atualizado anualmente pelo IPCA.

Também entram na obrigatoriedade os locadores que receberem mais de R$ 288 mil em aluguéis dentro do próprio ano, independentemente da quantidade de imóveis alugados. Quem mantiver os rendimentos abaixo desses patamares continuará operando normalmente apenas com o CPF.

Já a criação desse CNPJ não representa a abertura de uma empresa tradicional. Também não modifica as regras vigentes do Carnê-Leão ou da tabela progressiva do Imposto de Renda. Trata-se de um identificador unificado para que a plataforma de notas fiscais eletrônicas consiga processar o recolhimento e o aproveitamento de créditos do IBS e da CBS pelas empresas que alugam esses espaços.

“É apenas o número cadastral que permite emitir a nota fiscal do IBS e da CBS. Quem não se enquadra nos critérios continua fora da obrigação, usando CPF normalmente”, disse o advogado Guillermo de Toledo Piza Kam-Chings, do escritório Fabio Kadi Advogados, em entrevista recente à Exame.

Plataforma de testes e novas regras de locação temporária

As novas regras também alcançam imóveis alugados por plataformas como Airbnb e Booking, mas com um tratamento tributário diferente.

Nas locações residenciais de curta temporada (de até 90 dias), a atividade será equiparada à hotelaria. Nesses casos, a redução da alíquota será de 40%, inferior ao desconto de 70% previsto para os contratos tradicionais de aluguel residencial, sem direito ao redutor social.

Quando a locação por temporada é exercida de forma habitual, a incidência do IBS e da CBS poderá acontecer mesmo que o proprietário possua poucos imóveis ou faturamento inferior aos limites gerais.

Implementação gradual

A implementação do novo cadastro acontecerá de forma gradual.

Embora a obrigatoriedade passe a valer em 2027, o período de adaptação começará em novembro de 2026, quando a Receita Federal disponibilizará um ambiente digital simplificado, inspirado na interface utilizada pelos Microempreendedores Individuais (MEI), acompanhado de um ambiente de testes (sandbox).

A CBS, de competência federal, começará a ser recolhida em 2027, enquanto o IBS, compartilhado entre estados e municípios, terá sua cobrança iniciada em 2029.

Holdings e revisão de contratos de aluguel

É recomendado que proprietários revisem os contratos de locação em vigor para incluir cláusulas prevendo o repasse dos novos tributos ao inquilino, evitando disputas judiciais no futuro.

A mudança também reacende o debate sobre a constituição de holdings patrimoniais.

Embora empresas consigam aproveitar créditos de IBS e CBS sobre determinadas despesas, benefício inacessível para pessoas físicas, a migração exige planejamento detalhado para avaliar custos de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cartório, honorários e o regime tributário mais vantajoso.

A reorganização promovida pela reforma tributária integra os sistemas da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS, garantindo rastreabilidade e reduzindo a informalidade até a consolidação total do modelo em 2033.

O cronograma prevê a substituição definitiva dos antigos tributos sobre o consumo pelo IBS e pela CBS, além da criação do Imposto Seletivo, apelidado de “Imposto do Pecado”, sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de simplificar o sistema e aumentar a segurança jurídica para os investidores.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Amanda Cristina de Souza é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Amanda Cristina de Souza é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar