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Sanepar (SAPR11): Agência reguladora nega recurso sobre destino dos precatórios

19 ago 2026, 10:22
Sanepar
(Imagem: Divulgação)

A Sanepar (SAPR11) informou ao mercado que o conselho diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) negou o recurso contra nota técnica do órgão regulador envolvendo o uso de recursos de precatórios para reduzir as tarifas dos consumidores.

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Na Nota Técnica nº 002/2026-GTI, a Agepar manteve análise anterior determinando que o total do montante originário do recebimento do precatório, líquido de tributos e honorários, fosse integralmente destinada aos usuários da Sanepar para fins de razoabilidade de preços.

O precatório — que nada mais é do que uma dívida da União — é fruto de ação judicial movida contra o governo federal sobre imunidade tributária recíproca de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

A Sanepar buscava que 75% dos recursos fossem usados para reduzir as tarifas dos consumidores e 25% dos recursos permanecessem com a companhia. No fato relevante divulgado nesta quarta-feira (19), a companhia de saneamento paranaense reiterou que seguirá adotando todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar seus direitos e interesses.

O documento informa ainda que o conselho diretor da Agepar aprovou o pedido da empresa para a prorrogação da implementação do desconto tarifário por 30 dias.

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“A referida dilação fundamentou-se na necessidade de desenvolvimento e parametrização segura dos sistemas comerciais da Sanepar, de modo a assegurar a correta e precisa aplicação do desconto aos usuários”, diz a companhia.

Na prática, a Agepar manteve a decisão de mudar a divisão do benefício do desconto tarifário que a Sanepar queria preservar, mas deu à companhia mais tempo para começar a aplicar o desconto.

Proventos na berlinda?

O recurso da Sanepar era aguardado pelos investidores por que poderia ser fonte de um dividendo extraordinário elevado.

Em entrevista ao Money Times, o CEO da Sanepar, Wilson Bley, afirmou que a decisão sobre o precatório era fundamental para a distribuição de proventos extraordinários.

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Segundo ele, a companhia esperava que fosse aplicada a regra antiga – que destinava 75% dos recursos à redução tarifas e ao consumidor, e os demais 25% à própria empresa.

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Repórter
Formada em jornalismo pela Universidade Nove de Julho. Ingressou no Money Times em 2022 e cobre empresas, com foco em varejo e setor aéreo.
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