Justiça

STF homologa acordo entre União e estados sobre perdas da Lei Kandir

20 maio 2020, 15:31 - atualizado em 20 maio 2020, 15:31
Dias Toffoli
A partir de agora, a União deverá apresentar um projeto de lei complementar em 60 dias com base nos termos do acordo (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou hoje (20) o acordo financeiro entre o governo federal e os estados para compensação pelas perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir. Os termos do acordo preveem o repasse de R$ 65,6 bilhões pela União aos estados e o Distrito Federal.

Desse total, R$ 58 bilhões devem ser repassados obrigatoriamente até 2037. Em contrapartida, os estados deverão desistir das ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar as perdas.

Aprovada em 1996, a Lei Kandir previu a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alguns produtos destinados à exportação, com a respectiva compensação aos estados pela União.

O Congresso, entretanto, nunca regulamentou a fórmula de cálculo para os repasses e a inércia provocou uma disputa judicial de 24 anos.

Ontem (19), a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela concordância do governo federal com o acordo. Os estados já haviam se manifestado a favor em 13 de maio, após os termos terem sido aprovados em abril no Fórum Nacional de Governadores.

A partir de agora, a União deverá apresentar um projeto de lei complementar em 60 dias com base nos termos do acordo.

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