STJ marca para próxima semana votação de processo que pode ampliar penhora de salários e aposentadorias
O salário do brasileiro pode ficar mais vulnerável à penhora. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para quarta-feira da próxima semana, 3 de junho, o julgamento que decidirá se trabalhadores poderão ter parte da remuneração bloqueada para pagar dívidas sem natureza alimentar, como empréstimos e contratos civis.
O caso será analisado sob o rito dos chamados “recursos repetitivos”, no Tema 1.230, o que significa que a tese definida deverá orientar decisões em todo o Judiciário brasileiro. Na última movimentação do processo, em dezembro de 2023, a Corte suspendeu recursos especiais e agravos em ações sobre o tema em ao menos quatro tribunais de segunda instância e trouxe o julgamento para a Corte Especial do STJ, o que pode ocorrer na próxima semana.
Hoje, o Código de Processo Civil define que salários, aposentadorias e outras verbas remuneratórias são impenhoráveis, exceto em situações específicas, como pagamento de pensão alimentícia ou valores considerados muito elevados, acima de 50 salários mínimos. O julgamento coloca em debate justamente o limite de flexibilização dessa proteção.
A análise gira em torno de uma questão central. O direito do credor em receber valores reconhecidos judicialmente pode justificar o bloqueio parcial da renda mensal do devedor? A discussão ganhou força após um precedente firmado pelo próprio STJ em 2023, quando a corte admitiu a possibilidade de penhora do salário para dívida não alimentar, desde que fosse preservado valor suficiente para garantir o mínimo existencial.
O julgamento é acompanhado de perto por bancos, empresas de cobrança, advogados e órgãos públicos porque pode ampliar os mecanismos disponíveis para execução de dívidas. Caso a Corte Especial adote posição mais flexível, credores poderão ter mais facilidade para recuperar valores reconhecidos judicialmente, inclusive por meio do bloqueio parcial dos vencimentos dos devedores.
Do outro lado, especialistas alertam para o impacto potencial sobre trabalhadores endividados, que poderiam passar a sofrer descontos mensais mesmo em dívidas comuns, fora do contexto de pensão alimentícia. O desafio do tribunal será definir um limite entre a efetividade da cobrança judicial e a preservação da renda mínima necessária para subsistência.
Além das partes envolvidas, foram intimados para acompanhar o caso o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o governo do Rio Grande do Sul.
*Sob supervisão de Gustavo Porto