TCU cobra ação da Receita Federal para resolver ‘superávit’ de 13,7 milhões de CPFs no País
O Tribunal de Contas da União (TCU) impôs à Receita Federal prazo de 90 dias para apresentar um plano de ação estruturado capaz de explicar e sanar a existência de um “superávit” de 13,7 milhões de CPFs classificados como regulares no País. A discrepância que motivou a intervenção do TCU ocorre após o cruzamento da base de CPFs com os dados oficiais do último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Receita Federal contabilizava 216,8 milhões de registros de pessoas nascidas antes de 2022 com CPFs , enquanto o levantamento demográfico do País apontava uma população de 203,1 milhões de habitantes. A diferença superou a margem de tolerância técnica aceitável de 2% para os cadastros, o que obrigou o TCU a exigir providências para o saneamento do estoque de dados.
Os órgãos públicos garantem que não haverá um sumiço repentino ou um cancelamento automático em massa de documentos ao fim do prazo de três meses. O período serve exclusivamente para que a Receita Federal estabeleça cronogramas, aponte responsáveis e defina as ferramentas técnicas para a “limpeza” dos dados.
A auditoria terá foco na eliminação de registros duplicados, na identificação de fraudes e na atualização do ciclo de vida dos cidadãos, retirando da situação de regularidade os documentos de pessoas que já faleceram.
População centenária 825% vezes maior
O sistema do CPF mantém ativos e em situação regular, por exemplo, 349,6 mil cadastros de pessoas com 100 anos ou mais. No entanto, o Censo do IBGE mapeou 37,8 mil centenários vivos no território nacional. Essa diferença de mais de 311 mil registros, volume 825% superior, refletiria a dificuldade do Estado em dar baixa nos documentos após a morte do cidadão.
A concentração de inconsistências nas faixas etárias mais altas indicaria que a Receita Federal poderia apresentar falhas ao integrar seus sistemas com outras bases de dados públicos. Para cumprir as exigências do TCU, o plano de ação terá que prever o cruzamento obrigatório com o Sistema de Informações sobre Nascimentos e Óbitos, com dados de benefícios por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Tribunal Superior Eleitoral.
O que muda para o contribuinte e como evitar riscos?
Para o cidadão que utiliza seu documento regularmente, mantém as obrigações fiscais em dia e possui dados biográficos consistentes, o risco de cancelamento é nulo. O cancelamento de um CPF é um ato administrativo individualizado, que ocorre somente após a comprovação de irregularidades, como a constatação de fraudes, a descoberta de documentos gerados a partir de certidões falsas ou a confirmação definitiva de duplicidade.
O órgão alerta que o processo de saneamento exigido pelo TCU será conduzido de forma estritamente técnica, e que os cidadãos devem desconfiar de mensagens SMS ou e-mails que cobrem taxas sob o pretexto de uma regularização urgente.
*Sob supervisão de Gustavo Porto