BusinessTimes

13º salário: Não recebi a primeira parcela, e agora? Veja se você tem direito e o que fazer

01 dez 2022, 16:26 - atualizado em 01 dez 2022, 16:26
13º salário
A segunda parcela do 13º salário pode ser paga até 20 de dezembro (Imagem: Agência Brasil/Marcello Casal Jr)

As empresas tinham até a última quarta-feira (30) como prazo para pagar a primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela pode ser paga até 20 de dezembro.

O salário extra corresponde a um salário integral, que equivale a um mês de trabalho. Tem direito ao benefício todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado durante um ano na empresa. Aqueles que não cumpriram os 12 meses, o pagamento tem de ser proporcional ao período trabalhado.

O advogado, Sergio Schwartsman, explica que caso o empregado tenha direito ao 13º salário e não o tenha recebido, inicialmente, ele deve reportar ao RH da empresa, cobrando o pagamento.

Uma vez que a reclamação foi feita e o benefício ainda não foi pago, a medida indicada por Schwartsman é ir atrás de uma ação judicial, para cobrar o valor devido. O advogado explica ainda que o trabalhador pode cobrar o valor com acréscimos: “juros e correção, que em caso de ação trabalhista, serão calculados, juntos, pela Selic“, explica.

O doutor completa dizendo que, além disso, o atraso pode gerar um dano moral, que igualmente pode ser postulado judicialmente.

“Evidentemente que se a empresa não pagar e for necessária uma ação judicial, isso demanda tempo, de modo que esse empregado, de qualquer forma, demorará um pouco a receber esse valor. Isso porque o Juiz não pode, desde logo, ‘tomar’ dinheiro da empresa para pagar, o processo deverá seguir seu curso normal”.

Como cobrar o 13º salário e manter o emprego?

O advogado, Flavio Batista diz que, caso o profissional queira cobrar a empresa o que é seu por direito e, ainda assim, manter o seu trabalho intacto, existe uma possibilidade.

Batista explica que não existe uma lei que estabeleça uma consequência específica para o atraso do 13º salário. O que pode acontecer, segundo o advogado, são duas consequências genéricas, previstas para qualquer tipo de violação trabalhista.

“O empregado, como forma de pressão, poderia procurar o sindicato, para ele atuar nesse sentido”. E completa dizendo que o funcionário poderia, até mesmo, procurar diretamente os auditores fiscais do trabalho.

O doutor diz que esta opção é para aquele trabalhador que deseja manter a questão no nível da “pressão da negociação”, num tom amigável, para resolver a questão.

Caso este profissional não queira permanecer no emprego, o não pagamento do benefício da origem ao que chama de despensa indireta, segundo o advogado.

“A dispensa indireta é aquela onde o empregado toma a iniciativa de deixar o emprego, mas teria direito de receber as verbas trabalhistas como se tivesse sido dispensado”, explica.

Repórter
Graduanda em jornalismo pela Universidade Estácio de Sá. Tem experiência cobrindo mercados, ações, investimentos, finanças, negócios, empreendedorismo, franquias, cultura e entretenimento. Ingressou no Money Times em 2021.
Linkedin
Graduanda em jornalismo pela Universidade Estácio de Sá. Tem experiência cobrindo mercados, ações, investimentos, finanças, negócios, empreendedorismo, franquias, cultura e entretenimento. Ingressou no Money Times em 2021.
Linkedin
Giro da Semana

Receba as principais notícias e recomendações de investimento diretamente no seu e-mail. Tudo 100% gratuito. Inscreva-se no botão abaixo:

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.