Governo amplia lista de doenças que garantem auxílio ou aposentadoria por incapacidade sem carência; veja como solicitar
O governo acaba de ampliar a lista de doenças e outras condições de saúde que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente sem que o beneficiário precise cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A recente inclusão da gestação de alto risco na lista elevou a 18 o número de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência mínima para a concessão do benefício. Nesses casos, a aprovação do benefício depende apenas do resultado da perícia inicial.
A nova lista foi estabelecida em portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.
A lista de enfermidades que garantem acesso ao INSS sem carência abrange as seguintes condições:
- acidente vascular encefálico (AVE);
- abdome agudo cirúrgico;
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- contaminação por radiação;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondilite anquilosante;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- gestação de alto risco;
- hanseníase;
- hepatopatia grave;
- nefropatia grave;
- neoplasia maligna (câncer);
- paralisia irreversível e incapacitante;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- transtornos mentais graves com alienação mental;
- tuberculose ativa.
Especialistas em direito previdenciário alertam que ter o diagnóstico de uma dessas enfermidades não garante o pagamento automático do benefício financeiro.
O fator determinante para a concessão do benefício sem carência é a comprovação médica de que a patologia incapacita o trabalhador para o exercício de sua função habitual de trabalho.
Veja como solicitar auxílio e aposentadoria por incapacidade sem carência no INSS
Para requerer o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente, o caminho mais rápido é a plataforma digital Meu INSS, por meio do sistema Atestmed.
A análise documental exige o envio de laudos detalhados contendo o diagnóstico médico, o respectivo Código Internacional de Doenças (CID), a descrição clara da incapacidade laboral, data recente, assinatura e carimbo com CRM do profissional responsável.
Caso a documentação apresente inconsistências ou o período estimado de afastamento seja elevado, o sistema direcionará o segurado para a perícia médica presencial em uma agência do INSS.
A isenção de carência facilita o acesso ao benefício, mas a apresentação correta da documentação e a manutenção da qualidade de segurado continuam sendo fundamentais para a concessão.
É preciso ser segurado para ter acesso ao INSS sem carência
A isenção da carência esconde um detalhe técnico decisivo que passa despercebido por muitos trabalhadores. Além do diagnóstico de uma doença ou condição clínica presente na lista, é preciso ser segurado no momento de pleitear o benefício.
Embora o trabalhador não precise de 12 meses pagos, ele precisa obrigatoriamente estar vinculado ao sistema ou dentro do período de graça do INSS na Data de Início da Incapacidade (DII). Caso contrário, o pedido pode ser indeferido pelo INSS.
Para empregados com carteira assinada e contribuintes individuais, o período de graça dura, em regra, 12 meses após a última contribuição.
O prazo pode ser ampliado para 24 meses quando o segurado tiver mais de 120 contribuições ininterruptas.
Em casos de desemprego involuntário comprovado, a proteção pode chegar a 36 meses.
Já para segurados facultativos, como estudantes e donas de casa, a garantia sem contribuição é de seis meses, enquanto jovens recém-saídos do serviço militar contam com três meses de proteção legal.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.