Adicional por filho na aposentadoria: Câmara avança em proposta
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados acaba de aprovar um projeto de lei que cria um adicional de 5% por filho na aposentadoria de mães vinculadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Limitado a 15% para até três filhos, funcionará como um reajuste proporcional calculado diretamente sobre o benefício mensal já concedido à trabalhadora para compensar os impactos da maternidade na carreira.
O parecer, relatado pela deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), avança agora em caráter conclusivo para análise técnica de custos e fontes de financiamento nas comissões de Finanças e Tributação, Previdência e Constituição e Justiça.
“O adicional é uma compensação parcial dessas desvantagens acumuladas. Trata-se de reconhecer e conferir justiça para o impacto social, econômico e laboral decorrente da dedicação ao cuidado com os filhos”, defendeu a relatora no parecer.
Os limites do adicional por filho na aposentadoria
O texto do Projeto de Lei 6.841/2025 restringe o bônus às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que já recebem ou venham a receber o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No parecer, Fernanda Melchionna trouxe dados de um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a desigualdade de gênero na jornada de trabalho.
A pesquisa aponta que, no Brasil, as mulheres têm quase 10 horas semanais a mais de trabalho doméstico e de cuidado não remunerado em relação aos homens.
Os dados indicam que as mulheres gastam semanalmente 21 horas e 36 minutos nessas tarefas, enquanto os homens dedicam 11 horas e 48 minutos, o que gera interrupções na carreira e menor renda ao longo da vida.
O projeto estabelece que a comprovação da maternidade será obrigatória, mas ainda não foi definido quais documentos serão exigidos para validar esse direito, deixando a regulamentação para uma etapa posterior.
Exclusões do projeto
Alguns grupos foram excluídos do texto, como homens aposentados, mesmo nos casos em que exercem a paternidade solo ou possuem a guarda exclusiva das crianças. Servidoras públicas vinculadas a regimes próprios dos estados e municípios também não entram na regra proposta.
O bloqueio atinge ainda as idosas de baixa renda que não conseguiram atingir o tempo mínimo de contribuição formal. Mulheres que dependem de auxílios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não terão direito ao reajuste por não receberem uma aposentadoria a tradicional.
Discussão fiscal e risco de oposição
A proposta ainda não possui um impacto fiscal consolidado divulgado ao público. A análise técnica sobre os custos ocorrerá nas comissões de Finanças e Tributação junto ao Ministério da Fazenda e da Previdência.
De qualquer modo, o cenário de restrição orçamentária no governo federal tende a gerar resistência ao avanço do texto.
Como o reajuste proposto é percentual, o impacto financeiro seria maior nos benefícios mais altos do que na faixa de um salário mínimo, ponto que será analisado pelas comissões de Previdência e de Finanças ao avaliarem a disparidade de renda entre as seguradas.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.