Previdência

Como o governo calcula (e tenta desarmar) bomba de R$ 30 bilhões da PEC dos agentes de saúde

17 jul 2026, 11:32
Agentes de Saúde comemoram, nas galerias do Senado, aprovação da PEC 14/2021 (Jonas Pereira/Agência Senado)

Um passivo de R$ 30 bilhões ao longo dos próximos dez anos causado por uma “pauta-bomba” no Congresso. Aprovada esta semana e dependendo apenas da sanção do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14//2021 reformula a previdência, reduz a idade mínima e garante a gratificação integral na aposentadoria a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

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O principal ponto de preocupação do Ministério da Fazenda é o mecanismo desenhado para garantir a integralidade dos vencimentos após a aposentadoria. Para que esses trabalhadores se aposentem sem perdas em relação ao salário da ativa, a União será obrigada a pagar um benefício extraordinário, uma espécie de complementação que cobrirá a diferença entre o teto previdenciário comum e a remuneração real do servidor ao aposentar.

Essa conta explica a projeção do rombo anual de R$ 3 bilhões no caixa do governo. Diante do risco de desequilíbrio das contas, o governo atua em duas frentes: na primeira delas, o ministro da Fazenda, Dario Durigan buscou Alcolumbre na tentativa de demovê-lo da ideia de sancionar a PEC e “ganhar” tempo hábil para mensurar o tamanho do impacto nas contas públicas.

A segunda frente é a judicialização da PEC junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento técnico é simples: a proposta foi aprovada pelo Congresso sem a indicação de uma fonte de custeio real, o que é inconstitucional e contraria as normas de responsabilidade fiscal.

“O próprio texto, em si, deve passar por uma reavaliação em termos de impacto antes da promulgação, e vamos avaliar. Mas é possível e provável que haja um questionamento do ponto de vista fiscal da PEC aos tribunais”, argumenta o ministro.

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O cronograma de transição

Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos ou 25 anos de contribuição dependendo do regime previdenciário. Pelo texto aprovado, a idade mínima para a aposentadoria da categoria cairá para 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030 e aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional

A transição prevê que a idade mínima de aposentadoria seja de 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035; 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040; e 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.

A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.

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Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes que preencham, de forma cumulativa: idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens; 15 anos de contribuição; 10 anos de efetivo exercício na atividade; pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista. Além disso, poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

A PEC também assegura a revisão de valores para agentes aposentados antes da promulgação da PEC, desde que estes já tenham cumprido os requisitos previstos na proposta na data da concessão da aposentadoria. A medida não autoriza o pagamento de valores retroativos.

Prefeituras

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Além da pressão previdenciária direta, a proposta impõe uma reestruturação na gestão de pessoal de saúde nas prefeituras. O texto proíbe qualquer contratação temporária ou terceirizada de agentes de saúde, abrindo exceção unicamente para crises de emergência pública.

Os municípios terão até o dia 31 de dezembro de 2028 para extinguir todos os contratos precários e regularizar o vínculo de cerca de 341 mil profissionais atingidos pela medida.

*Sob supervisão de Gustavo Porto

*Com informações da Agência Senado

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Matheus Marques é estudante de jornalismo no IESB. Ele atua como estagiário em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Matheus Marques é estudante de jornalismo no IESB. Ele atua como estagiário em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.

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