Doação eleitoral: vejas as regras, limites de valor e como contribuir dentro da lei
O financiamento das campanhas, exclusivamente via doação eleitoral de pessoas físicas, já começou por meio das chamadas vaquinhas. E, com o registro dos candidatos, seguirá também por meio apoios diretos. Desde 15 de maio, quem quiser apoiar financeiramente um projeto político nas eleições de 2026 já pode fazer contribuições pela internet por meio de plataformas de financiamento coletivo.
A vaquinha eleitoral permite arrecadar recursos para custear despesas e fica disponível até 4 de outubro, dia da votação no primeiro turno. Nesta etapa que antecede a propaganda oficial, pré-candidatos e partidos podem divulgar os links para doação, mas a legislação proíbe pedir votos de forma explícita.
Para garantir a transparência das contas e permitir a fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a arrecadação precisa passar por empresas de financiamento coletivo cadastradas na Justiça Eleitoral. Até esta quarta-feira (21), 28 empresas solicitaram cadastro no sistema para operarem como plataformas de doação eleitoral e 10 delas já foram deferidas.
Quem optar pelo pagamento via Pix precisa usar obrigatoriamente a chave CPF vinculada à própria conta bancária. Chaves como número de telefone, e-mail ou códigos aleatórios não são aceitas, porque esse tipo de dado oculta a identidade do pagador no sistema dos bancos.
O valor depositado sem identificação não pode ser usado pelo pré-candidato nem devolvido, devendo ser recolhido integralmente ao Tesouro Nacional.
Desde 2015, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), empresas e instituições privadas com CNPJ não podem doar para candidatos, partidos ou vaquinhas virtuais. Além de permitir apenas doações de pessoas físicas, o valor doado por cidadão deve corresponder a até 10% do rendimento bruto declarado no Imposto de Renda do ano anterior. Esse cálculo é anual e soma todas as contribuições feitas durante o período eleitoral.
O TSE não estabelece um teto diário para transferências via Pix, mas para repasses de R$ 1.064,10, ou mais, a legislação exige que o pagamento seja feito por transferência bancária identificada, ou cheque nominal.
Mesmo após a doação por meio das vaquinhas, o pré-candidato não recebe o dinheiro imediatamente. A empresa que administra a plataforma guarda o valor até que a candidatura cumpra quatro etapas exigidas por lei: aprovação do nome na convenção partidária, registro oficial no TSE, emissão do CNPJ de campanha e abertura de conta bancária específica.
Se o pré-candidato desistir da disputa, tiver o nome vetado ou o registro negado pela Justiça Eleitoral, a plataforma deve devolver todo o dinheiro aos doadores. Enviar dinheiro diretamente para a conta pessoal do pré-candidato, sem passar pela plataforma credenciada ou pela conta oficial de campanha, também descumpre as regras.
Para evitar problemas legais ou golpes, a orientação é acessar os links de arrecadação apenas pelos canais oficiais dos pré-candidatos ou partidos, checar se a plataforma está autorizada no site do TSE, conferir se o destinatário no aplicativo do banco é o CNPJ de campanha ou da empresa cadastrada e guardar o comprovante de pagamento.
*Sob orientação de Gustavo Porto